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STF SUSPENDE Análise da Idade Mínima Na Aposentadoria Especial

STF julga idade mínima na aposentadoria especial
STF julga idade mínima na aposentadoria especial

Então, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu o julgamento virtual. Que analisava as regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando mais tempo para estudar o caso.

Conforme o regimento interno da Corte, ele tem 90 dias para devolver o processo. Após o que ele será disponibilizado novamente para a pauta de julgamento.

Ação analisada

A ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questionava justamente a constitucionalidade da exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

A CNTI argumenta que a medida viola o direito à saúde e à integridade física desses trabalhadores. Além de não levar em conta a expectativa de vida dessas pessoas, que tende a ser menor.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou para validar a idade mínima da aposentadoria especial do INSS. Considerando que a regra não fere o direito adquirido dos trabalhadores que já cumpriam os requisitos para aposentadoria especial antes da reforma da previdência.

Ele argumentou que a idade mínima é justificada pela necessidade de preservar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. E que a aposentadoria especial não deve ser vista como um benefício vitalício. Mas sim como uma medida de proteção à saúde do trabalhador.

“O contato com elementos nocivos pode ser compensado de outras maneiras. A Constituição garante, por exemplo, um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, bem como a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso argumenta que a aposentadoria especial por insalubridade tem a mesma finalidade da aposentadoria voluntária. Que é evitar a saída prematura do trabalhador do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema previdenciário.

Para o ministro, a exigência de idade mínima é necessária para garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário e evitar a concessão de benefícios por períodos muito longos.

“A exigência de idade mínima para passar à inatividade de forma precoce. Isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral, não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, afirmou.