Auxílio-Reclusão, este benefício é concedido aos dependentes do segurado do INSS que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto (este último até 17/01/2019).
Não há exigência de tempo mínimo de contribuição para o segurado, mas é necessário que ele tenha qualidade de segurado na data da prisão.
Para os dependentes terem direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso que o segurado esteja contribuindo para o INSS, ou tenha deixado de contribuir por um motivo que ainda lhe garanta a qualidade de segurado. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base nas suas contribuições previdenciárias.
É importante ressaltar que o Auxílio-Reclusão não é um benefício vitalício. Ele é pago enquanto o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, e é encerrado quando ele obtém a liberdade.
Veja as dúvidas mais comuns sobre o Auxílio-Reclusão
Afinal, o que é necessário para ter direito ao Auxílio-Reclusão?
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado do INSS precisa ter contribuído para o sistema previdenciário por pelo menos 24 meses, e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração e nem outros benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem recebe o Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem financeiramente do segurado recolhido à prisão, assim como a pensão por morte.
São considerados dependentes: companheiro ou companheira; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave; pais do segurado; e irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
Saiba como fazer o pedido do Auxílio-Reclusão
Para solicitar o Auxílio-Reclusão, é necessário acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e clicar no botão “Novo Pedido”.
Em seguida, deve-se buscar pelo nome do benefício e selecioná-lo na lista. Após ler as informações na tela, basta seguir as instruções e preencher os dados solicitados para concluir a solicitação.
Documentos necessários para pedir o auxílio
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Declaração de Cárcere;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Observação
A apresentação da Declaração de Cárcere é um dos requisitos para a continuidade do pagamento do Auxílio-Reclusão aos dependentes do segurado do INSS.
Essa declaração é um documento emitido pela autoridade prisional competente que atesta a permanência do segurado na condição de preso em regime fechado ou semiaberto.
A periodicidade da apresentação da declaração pode variar, mas geralmente é a cada 12 meses. É importante que os dependentes do segurado fiquem atentos a esse prazo e realizem a renovação dentro do período estipulado para evitar a suspensão do benefício.