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INSS: posso receber aposentadoria de quem já morreu?

INSS: posso receber aposentadoria de quem ja morreu?
INSS: posso receber aposentadoria de quem ja morreu?

É comum que após a morte de um parente segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o dependente de quem morreu, não informe o Instituto que a pessoa faleceu, para poder continuar recebendo a aposentadoria do falecido até o período da realização da prova de vida.

Contudo, será que isso é permito por lei?

E a resposta é não, não pode.

Mesmo que a pessoa seja a dependente do falecido(a) e tenha direito a pensão por morte, ela não deve retirar o benefício.

Caso o benefício do da pessoa morta seja retirado, o recebimento será considerado poderá acarretar em cobrança administrativa por parte do INSS.

“Quando se trata de saque irregular, a pessoa precisa devolver o valor para os cofres públicos”, afirma o instituto em nota.

INSS sobre receber aposentadoria de quem já morreu

No entanto, o INSS comunica que mesmo em casos onde os familiares não informem ao Instituto sobre falecimento do segurado(a), o órgão provavelmente ficará sabendo.

Isso porque o INSS realiza um série de cruzamentos de informações dos seus segurados(a), como por exemplo, o uso de dados de óbito fornecidos pelos cartórios de registro civil.

Conforme orientação do próprio INSS, os familiares ou dependentes do falecido podem informar a morte da pessoa através do número 135

Ou também pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Basta selecionar o serviço “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”.

Segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, existe uma possibilidade para a família sacar o benefício:

 “Caso o valor do benefício estiver disponível para ser sacado, terá que ser pedido um alvará para o juiz para fazer o saque. Agora, se virou pensão por morte, o pensionista ou a pensionista poderá sacar o valor normalmente”, afirma o advogado.

Sobre estrutura e acessibilidade das agências do INSS

Entre as diretrizes do INSS para atendimento ai público está a obrigatoriedade do órgão de informar sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

Segundo a lei nº13.460/17, o usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial.

Além disso, as instalações devem ser seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Também de informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário.

Conforme a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

Para outras informações, acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/inscreva-se

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