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APOSENTADORIA Com 40 Anos EXISTE? Confira

TENHO 40 ANOS POSSO ME APOSENTAR?
TENHO 40 ANOS POSSO ME APOSENTAR?

A reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, tornou o planejamento previdenciário um desafio para trabalhadores que desejam se aposentar. Com a necessidade de atender a pelo menos sete regras de acesso aos benefícios comuns (por idade ou tempo de contribuição). Além dos sistemas especiais para públicos específicos, muitos segurados do INSS têm dificuldade em entender como se encaixam nessas regras.

Para ajudar nessa questão, o escritório Bocchi Advogados Associados produziu uma análise que aponta caminhos. Sobretudo, faz alertas para os segurados do INSS nascidos entre 1960 e 1980. Que estão nas casas dos 40, 50 e 60 anos de idade. Embora não seja uma fórmula exata, a análise é útil para quem deseja planejar sua aposentadoria.

De acordo com o advogado previdenciarista Hilário Bocchi, autor da análise, os trabalhadores com 60 anos ou mais são considerados a “geração do direito adquirido”. Além disso, a análise mostra como a reforma da Previdência afeta diferentes gerações e aponta opções para os segurados do INSS.

A reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, tornou mais complexo o processo de planejamento da aposentadoria. Exigindo que trabalhadores considerem ao menos sete regras de acesso aos benefícios comuns, além de sistemas especiais para públicos específicos. O escritório Bocchi Advogados Associados realizou uma análise sobre como segurados do INSS nascidos entre 1960 e 1980 poderão se enquadrar nessas regras. A análise aponta caminhos e faz alertas sobre os principais pontos a serem observados por trabalhadores que estão nas casas dos 40, 50 e 60 anos de idade.

Para os sessentões, que têm em comum elevados períodos de contribuição, é importante ficar atentos à possibilidade de se beneficiar do “milagre da aposentadoria”. Que é a regra criada pela reforma que permite descartar contribuições com valores baixos no cálculo da média salarial que dará origem à aposentadoria. No entanto, essa regra só é acessível para beneficiários que podem se aposentar com idade mínima. E possuem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e ainda manter a carência de 15 anos de recolhimentos.

As regras de transição da reforma tinham como principal foco os trabalhadores na casa dos 50 anos . Por isso, é esse público que terá ao longo dos próximos anos a possibilidade de alcançar a maior parte dos requisitos de diferentes sistemas de acesso à aposentadoria. No entanto, é importante que esses trabalhadores não aceitem a primeira aposentadoria disponível no site Meu INSS. Já que em muitos casos alguns meses de espera ou a busca por contribuições desconsideradas pelo INSS podem garantir uma renda maior.

Os quarentões, por sua vez, caíram em um vácuo previdenciário, pois vão demorar duas décadas ou mais para conseguir se aposentar por idade. Esse grupo deve pensar em rendas complementares para a aposentadoria, como aplicações financeiras, seguros e investimentos em negócios próprios, além de continuar contribuindo com o INSS.

Aposentadoria com 40, 50 e 60 anos

Sobretudo, a análise da Bocchi Advogados Associados aponta caminhos sobre como deverão se aposentar trabalhadores que nasceram por volta das décadas de 1960, 1970 e 1980

60 ANOS

Dessa forma, pessoas nascidas nos anos 1960 ou antes, em geral, começaram a trabalhar mais cedo, trocaram pouco de emprego e costumam ter poucos períodos sem contribuições ao INSS.

Direito adquirido

Para quem está na faixa dos 60 anos e ainda não se aposentou, existem boas chances de já ter direito a uma das aposentadorias anteriores à reforma da Previdência.

Aqueles que nasceram na década de 1960 provavelmente já preencheram os requisitos para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição antes de novembro de 2019. Que eram de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

Muitos desses trabalhadores tiveram seus salários mais altos no início de suas carreiras, e o valor da aposentadoria é calculado com base na média das contribuições feitas a partir de julho de 1994.

No entanto, a reforma da Previdência criou uma regra que permite o cálculo da média salarial com base em um único recolhimento, desde que seja o de maior valor.

Essa regra só vale a pena para aqueles que têm contribuições suficientes para descartar a maioria delas e ainda assim garantir a carência de 15 anos.

Além disso, é necessário ter as idades mínimas de aposentadoria, que neste ano são de 61 anos para mulheres e 65 anos para homens.

50 ANOS

Pessoas com idade entre 50 e 59 anos têm em média 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens) de tempo de contribuição, o que os torna elegíveis para as regras de transição da reforma da Previdência.

Na maioria dos casos, essas pessoas não precisarão cumprir a idade mínima exigida para aposentadoria.

As regras de transição por tempo de contribuição incluem a exigência de um tempo adicional de contribuição. Chamado de pedágio, que é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019.

Existem dois tipos de pedágio: o de 50%, que exige contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). E o de 100%, que exige contribuir pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019. Mas somente para aqueles que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

40 ANOS

Pessoas com idade próxima ou superior a 40 anos tiveram desvantagens na reforma da Previdência. Já que a maioria terá que cumprir as idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

No entanto, mesmo com essas mudanças, a aposentadoria do INSS ainda pode ser vantajosa em comparação com muitas opções de previdência privada. No entanto, essa faixa etária deve considerar alternativas, como previdência privada, seguros de saúde e vida e investimentos, para complementar a aposentadoria.