A partir de 03 de outubro de 2022, uma nova lista de doenças passará a isentar os segurados do INSS de cumprir a carência exigida para a concessão de benefícios por incapacidade. Atualmente, os segurados do INSS precisam cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito a esses benefícios, mas existem exceções a essa regra.
Assim segue, a lista atualizada de doenças que isentam de carência foi elaborada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde. Essa lista inclui doenças graves e incapacitantes, como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível e outras.
Dessa forma, os segurados que tiverem essas doenças poderão requerer os benefícios por incapacidade sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. Sendo assim ,é importante ressaltar que a isenção de carência se aplica apenas aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
O que é a isenção de carência do INSS?
Portanto, quando uma doença isenta o segurado da carência, isso significa que o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito a receber um benefício do INSS não é exigido quando o segurado está acometido por essa doença.
A carência representa o número mínimo de contribuições mensais obrigatórias que um segurado deve realizar. Assim, quando há isenção de carência devido a uma doença, o segurado pode garantir seu benefício mesmo que tenha feito poucas contribuições para o INSS.
Então, para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e auxílio reclusão, é exigido um período de carência. No entanto, há um conjunto de doenças que permitem que os segurados obtenham o benefício sem ter cumprido essa carência mínima, ou seja, doenças que isentam da carência.
Benefícios de incapacidade
No INSS, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são considerados benefícios por incapacidade. O auxílio-doença é concedido quando o segurado fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado está permanentemente incapacitado, sem possibilidade de recuperação.
Ambos os benefícios exigem um número mínimo de contribuições, chamado de carência. No entanto, existem exceções a essa regra, que serão listadas a seguir. Confira nosso conteúdo completo para entender como funciona o processo de solicitação desses benefícios no INSS.
Conheça as doenças isentas de carência
Dessa forma, algumas doenças são exceções à carência mínima de 12 contribuições mensais exigida pelo INSS para concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Sobretudo, além de acidentes e doenças profissionais, a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22 inclui as seguintes doenças:
- tuberculose ativa,
- hanseníase,
- transtorno mental grave,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondilite anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de Paget,
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids),
- contaminação por radiação,
- hepatopatia grave,
- esclerose múltipla,
- acidente vascular encefálico agudo
- e abdome agudo cirúrgico.
No entanto, é importante lembrar que a doença deve ter se iniciado após a filiação ao RGPS e a realização de pelo menos uma contribuição ao INSS.