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IPVA: aprenda a pedir reembolso em caso de roubo do veículo

IPVA: reembolso em caso de roubo do veiculo
IPVA: reembolso em caso de roubo do veiculo

Um direito que todo proprietário de automóvel possui, mas que poucos tem conhecimento é a possibilidade de pedir um reembolso do IPVA em casos de furto ou roubo do veículo.

Portanto, para o proprietário ou proprietária que teve o veículo roubado ou furtado solicitar o reembolso, é necessário apresentar o boletim de ocorrência (B.O), a fim de comprovar o roubo.

Assim como apresentar também o comprovante de pagamento do IPVA.

De acordo com a Polícia Civil (PC), ao registrar o boletim de ocorrência, a informação é automaticamente inserida no sistema de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

Entretanto, o reembolso dos valores não é feito de imediato.

Abaixo segue a orientação de como solicitar reembolso do IPVA.

Como solicitar reembolso do IPVA

Com o B.O em mãos para comprovar o roubo ou furto do veículo e os recibos de quitação do IPVA, é só o proprietário(a) do veículo acessar o site da Secretária da Fazenda.

Em seguida, selecione a opção “Cidadãos”

Depois escolha a opção “IPVA” e, em seguida, em “Restituição”.

Posteriormente será necessário preencher um formulário com seus dados pessoas e do veículo e em seguida anexar os documentos digitalizados.

Uma excelente notícia é que todo o procedimento pode ser feito de casa, pela internet, ou seja, não é preciso comparecer pessoalmente ao Detran ou mesmo a Secretaria da Fazenda.

Através do site e da opção “Fale Conosco” é possível revolver tudo.

No entanto, o reembolso pode ser um tanto quanto demorado.

O prazo paro reembolso é de até 5 anos após a abertura do processo. Entretanto, o reembolso costuma ser pago bem antes do prazo de 5 anos.

Quanto é o valor do Reembolso?

Ademais, com relação ao valor do reembolso, ele é proporcional ao período, em dias, da data do furto ou roubo até a devolução do veículo.

No caso claro, do carro ter sido encontrado no mesmo ano.

Já no caso do veículo não tenha recuperado, o cálculo é feito até o dia 31 de dezembro.

Enquanto que nos casos onde o veículo não apareceu, o proprietário fica isento do IPVA no ano seguinte.

A valor a ser restituído é depositado automaticamente na conta corrente indicada pelo proprietário.

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