A reforma da Previdência, que completou três anos, trouxe diversas mudanças nas relações trabalhistas e previdenciárias, sobretudo, afetando principalmente os trabalhadores que desejam se aposentar em breve.
Desde novembro de 2019, as mudanças nos benefícios do INSS têm gerado um grande impacto na vida de milhares de segurados ,de fato, principalmente devido aos novos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional (EC) 103.
A princípio, uma das principais mudanças foi o aumento da idade mínima necessária para as mulheres se aposentarem e a ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens. Além disso, foram criadas regras de transição para aqueles que já estavam no mercado.
No entanto, com a chegada de 2023, essas regras de transição serão alteradas, o que pode dificultar ainda mais a aposentadoria, exigindo mais tempo de contribuição e/ou envelhecimento por parte do segurado, como explica o advogado Rômulo Saraiva.
Diferentes fórmulas
Nesse sentido, as regras para se aposentar pelo sistema de pontos e pelo sistema de idade mínima progressiva vão exigir que tanto homens quanto mulheres recolham contribuições por mais tempo.
No sistema de pontos, cada grupo de 12 meses de contribuição corresponde a um ponto, enquanto um ano de idade vale outro ponto.
Em 2023, a meta para os homens será de 100 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, enquanto as mulheres precisarão de 90 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição e o restante de idade. Sobretudo, já no sistema de idade mínima progressiva, os homens precisarão ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição, e as mulheres precisarão ter 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Embora em grande parte dos casos seja exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, os homens que se inscreveram na Previdência Social após a reforma precisarão ter pelo menos 20 anos de recolhimento para se aposentar.
É importante lembrar das regras de transição, que valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até 12 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma.
Critérios por idade das mulheres
De acordo com o advogado Felipe Pires, a partir de 2023, a regra de aposentadoria por idade para as mulheres passará a exigir 62 anos, inclusive para aquelas que já estavam no mercado de trabalho e atingiram o patamar máximo estabelecido.
Isso significa que a regra de transição criada pela reforma da Previdência para as trabalhadoras antigas será igualada à regra fixada para as que começaram a trabalhar a partir de novembro de 2019.
É importante ressaltar que a pessoa que preenche os requisitos para pedir o benefício, mas não o faz, adquire o direito e pode utilizá-lo no momento em que quiser se aposentar, seguindo a regra vigente no ano em que atingiu as condições necessárias.
Dessa forma, o direito é congelado, permitindo que uma mulher que cumpra a regra de transição da aposentadoria por idade em 2022, que era ter 61 anos e meio, possa comprovar apenas essa idade e requisitar seu benefício em 2023.
Novo cálculo nas pontuações
De fato, atualmente, a regra de transição que considera a soma da idade com o tempo de contribuição permite que homens com 99 pontos e mulheres com 89 pontos possam se aposentar.
No entanto, em 2023, a exigência para se aposentar por este sistema será elevada em um ponto tanto para homens quanto para mulheres.
A partir de 2023, os homens poderão se aposentar quando alcançarem a soma de 100 pontos, enquanto as mulheres precisarão de 90 pontos.
Sendo assim, um exemplo, um homem que tenha contribuído por 40 anos para o INSS e tenha 60 anos de idade poderá se aposentar por essa regra, assim como uma mulher que tenha contribuído por 30 anos e tenha 60 anos de idade.
Dessa forma, o valor da aposentadoria será calculado com base em 60% do benefício integral, acrescido de 2% para cada ano a mais de trabalho.
No entanto, esse valor não poderá ultrapassar o teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22, de acordo com o advogado João Badari.
Mudanças em 2023
Regras de Transição | Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
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Aposentadoria por idade | 65 anos | 15 anos, no mínimo, para quem já estava no mercado de trabalho em novembro de 2019. E 20 anos, para quem entrar agora | 62 anos | 15 anos |
Aposentadoria por pontos | Não tem | 35 anos e 100 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) | Não tem | 30 anos e 90 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |
Idade progressiva | 63 anos | 35 anos | 58 anos | 30 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 35 anos de contribuição (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos. Abrange quem estava há 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 | Não tem | 30 anos (sendo metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos (mais o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos).Abrange quem estava há mais de 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 | 57 anos | 30 anos (+ o dobro do tempo de serviço que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Servidores públicos | 61 anos | 35 anos (sendo 20 de serviço público mais 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) | 56 anos | 30 anos (sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |
Aposentadoria especial | Não tem | 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) | Não tem | 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) |
Professores | Não tem | 30 anos (sendo 20 de serviço público e 5 no cargo) + 95 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) | Não tem | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |