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Novas Mudanças No REGIME TRIBUTÁRIO Do MEI 2023

MUDANÇAS NO MEI 2023 CONFIRA
MUDANÇAS NO MEI 2023 CONFIRA

A Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), por meio de seu coordenador do curso de Ciências Contábeis, o Prof. Me. Wagner Pagliato, elaborou uma lista das principais mudanças que os Microempreendedores Individuais (MEI).

Sobretudo, devem estar atentos em relação às novas regras estabelecidas para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023.

O objetivo é auxiliar os contribuintes a se prepararem para os próximos passos.

1-Faturamento

Em 2023, o limite de faturamento anual para o MEI pode aumentar de R$ 81 mil para até R$ 130 mil. Isso ocorre porque pequenos empresários que faturam menos do que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI. Dessa forma, cada microempreendedor individual poderá ter uma renda mensal de até R$ 10,8 mil.

2-Funcionários

Caso a PEC que propõe alterações nas regras do MEI seja aprovada, a partir de 2023 será possível contratar até dois funcionários e haverá novas obrigações previdenciárias relacionadas ao FGTS. Conforme as mudanças, o DAE do eSocial precisará ser recolhido até o sétimo dia de cada mês e, em caso de rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o décimo dia.

3-Contribuição

Haverá um reajuste no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago mensalmente pelos MEIs.

O valor é calculado com base no salário mínimo, acrescido de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Variando de acordo com a atividade realizada pelo microempreendedor.

Atualmente, os empreendedores que atuam no comércio e serviços pagam R$ 61.

A partir de 2023, confira abaixo os novos valores de contribuição do MEI, de acordo com a atividade exercida:

  • Comércio e Indústria + ICMS: R$ 61,60 (INSS + ICMS / ISS: 60,60 + 1,00)
  • Serviços + ISS: R$ 65,60 (INSS + ICMS / ISS: 60,60 + 5,00)
  • Comércio e Serviço + ICMS + ISS: R$ 66,60 (INSS + ICMS / ISS: 60,60 + 6,00)

4-Liquidação das dívidas federais

Empresas que optam pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais têm até o dia 25 de março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar.

É importante ressaltar que, no caso de indústrias e comércios, a parte do ICMS contido nas contribuições deve seguir a legislação estadual, assim como no caso de prestação de serviços, o ISS deve seguir a legislação municipal. Portanto, a renegociação valida-se apenas para a parte recolhida à União, ou seja, sobre R$ 60,60.

O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até 31 de março de 2023, também prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor total do débito. As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais têm à disposição diversas modalidades do programa, como a Transação Extraordinária, a Transação Excepcional, o Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e a Transação de Pequeno Valor.

O professor recomenda que os MEIs tenham cuidado com algumas questões, além de fornecer dicas para obter sucesso com o CNPJ. As novas regras valem para todos os MEIs, exceto para aqueles que optam pela Transação Extraordinária e Transação Excepcional.

É importante atentar para o limite de faturamento, o registro dos funcionários, a emissão de nota fiscal nas vendas para pessoa jurídica e a obtenção da licença de funcionamento provisória, que é válida por 180 dias.