No mundo dos negócios, é comum que haja certa confusão ao falar sobre a declaração de Imposto de Renda (IR) e microempreendedor individual (MEI). As dúvidas surgem principalmente quanto às obrigações de cada declaração e a forma correta de fazê-las. Por isso, hoje vamos esclarecer todas as questões relacionadas e te ajudar a fazer a sua declaração de IR corretamente, seja como pessoa física (IRPF) ou jurídica (MEI). Vem comigo!
Quais são as diferenças entre a declaração de IRPF e MEI?
Antes de tudo, é importante ter em mente que a declaração de Imposto de Renda para pessoa física (IRPF) e para microempreendedor individual (MEI) são duas obrigações diferentes. Ser um MEI, por si só, já demanda a declaração da categoria, chamada de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). No entanto, isso não implica necessariamente na obrigação de apresentar o IRPF.
O MEI é obrigado a entregar o IRPF caso se enquadre em pelo menos uma das situações previstas pela Receita Federal que exigem a apresentação desse documento. Algumas dessas situações incluem: possuir bens acima de R$ 300 mil, ter negociado ações ou ter outras fontes de renda além do MEI que, somadas, ultrapassem R$ 28.559,70.
Quais são os prazos para a declaração de IRPF e MEI?
Para o MEI, o prazo para declarar a DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior. Caso o empreendedor atrase a entrega desse documento, estará sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados. Importante lembrar que essa declaração deve ser feita mesmo que não tenha havido receita no ano anterior.
Já a declaração de IRPF, caso o MEI esteja obrigado a fazê-la, deve seguir o prazo estabelecido pela Receita Federal, que geralmente vai até o final de abril. Portanto, fique atento aos prazos para não ser penalizado.
Como fazer a declaração do MEI e do IRPF corretamente?
Para fazer a declaração do MEI (DASN-SIMEI), basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Informe o número do CNPJ e o faturamento bruto do ano anterior;
- Confira os dados preenchidos e clique em “transmitir”;
- Imprima o recibo de entrega da declaração e guarde-o por cinco anos.
Lembre-se que, na declaração do MEI, não há imposto a pagar nem a restituir.
Quanto ao IRPF, siga os passos a seguir:
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Preencha todos os campos obrigatórios, incluindo os rendimentos recebidos como MEI e outras fontes;
- Informe os bens e direitos, se houver;
- Verifique as pendências e corrija-as, se necessário;
- Transmita a declaração e guarde o comprovante de entrega.
Esteja atento às normas e prazos estipulados pela Receita Federal para evitar problemas e multas. Com essas informações em mãos, agora você está preparado para fazer suas declarações de IRPF e MEI corretamente e sem dores de cabeça. Boa sorte!