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Lula Anuncia Novo SUBSÍDIO De Até 95% No Minha Casa Minha Vida

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Na última quarta-feira (8), o governo Lula anunciou as condições para a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida e a continuidade das obras do programa.

Dessa forma, uma das principais mudanças é o aumento do valor do subsídio que a União oferece na construção de casas para a população de baixa renda.

Sendo assim. o subsídio pode chegar a até 95% do valor do imóvel, com o teto para áreas urbanas elevado de R$ 96 mil para R$ 140 mil (um aumento de 46%) e para R$ 60 mil em áreas rurais.

Além disso, a renda máxima das famílias que podem ser atendidas na faixa 1 foi reajustada. Subindo de R$ 1.800 para R$ 2.640 por mês nas áreas urbanas (um aumento de 47%) e para R$ 31.680 por ano nas áreas rurais (o equivalente a R$ 2.640 por mês).

Sobretudo, o governo planeja retomar cerca de 37,5 mil unidades habitacionais da faixa 1 ainda este ano e outras 32 mil a partir de 2024, totalizando quase 80 mil casas. Assim, as mudanças foram publicadas em uma portaria no Diário Oficial da União.

Quantidade de obras paradas

Há atualmente 186 mil unidades habitacionais na faixa 1 que não foram concluídas. Sendo 170 mil em empresas, entidades urbanas e entidades rurais, e outras 16 mil na modalidade oferta pública.

Então, deste total, 83 mil unidades estão com as obras paralisadas, o que corresponde a 45%. De acordo com o Ministério das Cidades, as causas incluem ocupação irregular, pendências de infraestrutura, abandono da construtora e possíveis vícios construtivos.

A portaria publicada na quarta-feira se aplica especificamente às obras que usaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). E do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), que são instrumentos que sustentam a faixa 1. Ela também atende as operações contratadas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O objetivo do governo é concluir, legalizar e entregar essas unidades habitacionais. Além de promover a eficiência na aplicação dos recursos públicos que já foram investidos nas obras.

Invasão de casas

De acordo com o mesmo documento, foi estabelecido que um Grupo de Trabalho (GT) será criado pelo Ministério das Cidades, com o objetivo de assessorar na elaboração de propostas para a conclusão de obras contratadas com recursos do FAR, que se encontram habitadas de forma irregular.

O GT será liderado pela Secretaria Nacional de Habitação e terá a participação de representantes do gestor operacional do FAR e dos agentes financeiros da modalidade. A intenção é que o grupo se reúna semanalmente e, após 90 dias, apresente um relatório contendo as propostas para solucionar o problema.

Programa rural- Minha Casa Minha Vida

As empresas que operam dentro dos programas de desenvolvimento rural e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) devem cumprir certas normas específicas para a conclusão das unidades. Contudo, o gerente operacional ou o agente operador deve apresentar um relatório consolidado ao Ministério, contendo uma análise quantitativa e qualitativa das operações que não foram concluídas, considerando as especificidades da fonte de recursos.

Assim, o relatório deve incluir os seguintes elementos:

  • Dados que permitam caracterizar o contrato;
  • Estágio de execução do empreendimento;
  • Tempo e justificativa da paralisação, além do percentual de involução das obras, quando aplicável;
  • Caracterização e tempo de ocupação prévia à entrega regular do empreendimento e legalização do imóvel, quando aplicável;
  • Valores de subvenção e contrapartida contratados;
  • Situação do cumprimento das contrapartidas, valores desembolsados pelo agente financeiro e avaliação da necessidade de aporte adicional de recursos;
  • Proposta de solução para cada caso.

Dessa forma, a elaboração deste relatório deve seguir os seguintes prazos:

  • Até 30 dias: para as entidades organizadoras apresentarem aos agentes financeiros um diagnóstico com justificativa fundamentada sobre eventuais obstáculos à conclusão das obras, legalização e entrega do empreendimento, acompanhado de parecer do responsável técnico pelas obras;
  • Até 60 dias: para os agentes financeiros fornecerem ao gerente operacional ou ao agente operador as informações necessárias para elaboração do relatório;
  • Até 65 dias: para a apresentação do relatório consolidado pelo gerente operacional ou pelo agente operador ao Ministério das Cidades.

Dessa forma, a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério precisará emitir um parecer técnico sobre as questões apontadas nos relatórios em até 105 dias.