Uma senhora em Campo Mourão, Paraná, apresentou uma reclamação ao Procon local contra o C6 Bank, resultando em uma multa aplicada pela instituição.
O Procon constatou que o banco estava realizando práticas abusivas contra a aposentada, que nunca solicitou um empréstimo consignado nem deu autorização para a operação.
Apesar disso, três depósitos foram feitos em sua conta e o valor das parcelas foi descontado de sua aposentadoria, enquanto o C6 Bank criou obstáculos para o cancelamento do contrato.
C6 BANK é multado pelo Procon
Segundo o diretor do Procon de Campo Mourão, Sidnei Jardim, o C6 Bank apresentou dificuldades para devolver o dinheiro cobrado indevidamente pelas parcelas do empréstimo e não quis fornecer esclarecimentos sobre a situação.
Em setembro de 2020, o Procon-SP recebeu quase 150 reclamações contra o C6 Bank devido à concessão de crédito consignado sem autorização dos clientes, situação semelhante à ocorrida em Campo Mourão.
Os consumidores afirmaram que o banco realizava depósitos em suas contas sem autorização e, posteriormente, descontava o valor das parcelas de suas aposentadorias e pensões. Naquela ocasião, o banco também criou obstáculos para o cancelamento e devolução do dinheiro.
Multa altíssima
Embora o valor da multa em Campo Mourão não tenha sido divulgado, a punição aplicada pelo Procon-SP ao C6 Bank foi de milhões de reais. O banco foi multado por práticas abusivas e pelo uso indevido de dados dos clientes.
Além disso, a instituição financeira havia solicitado que os consumidores comprovassem que não haviam solicitado os empréstimos. Devido a esses fatores, a multa imposta ao banco ultrapassou a marca de R$ 7 milhões.
Veja os principais direitos do consumidor mais desrespeitados
Para que saiba identificar a situação e evite passar por uma ilegalidade, trouxemos para você dez direitos do consumidor. Confira!
1.Gratuidade dos serviços bancários
Todo cliente que abre uma conta bancária, seja qual for a instituição financeira, tem direito a um conjunto básico de produtos e serviços gratuitos. O usuário não precisa se comprometer a adquirir pacotes de serviços pagos.
2.Manter o “nome sujo” após pagamento de uma dívida
Se um indivíduo não pagar uma fatura, a empresa pode reportar suas informações ao SPC e ao Serasa, solicitando a inclusão de uma restrição de crédito em relação a esse CPF. No entanto, assim que a dívida for quitada ou uma parcela negociada for paga, o nome do cidadão deve ser excluído desses registros em até cinco dias. Se isso não acontecer, ele pode processar a empresa por indenização por danos morais.
3.Direito de desistir das compras feitas pela internet
A lei estabelece um prazo de 7 dias úteis a partir da data de recebimento do produto ou serviço para que o cliente possa desistir da compra, incluindo aquelas realizadas pela internet. Neste período, a loja tem a obrigação de reembolsar integralmente o valor pago e aceitar a desistência do cliente.
Após este prazo, a devolução do valor pago não é obrigatória por lei, mas muitos estabelecimentos oferecem um período de avaliação. Nesses casos, é importante estar ciente do montante reembolsado ao consumidor.