O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que surge a partir da Lei Complementar nº 128 de 2008, que se tornou uma grande saída para aqueles que desejam empreender e atuar de forma independente.
O MEI possui algumas vantagens para quem deseja iniciar um negócio, como a isenção do pagamento do Imposto de Renda e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, é possível ter acesso ao seguro-desemprego, caso o Microempreendedor Individual seja desligado de seu empreendimento.
É importante destacar que o MEI não é considerado trabalhador como um todo, mas sim empreendedor.
Por isso, é necessário ter em mente que o Microempreendedor Individual não faz parte do regime de trabalho da CLT e não tem direitos trabalhistas.
No entanto, o MEI tem direito ao seguro-desemprego, caso ocorra o desligamento do serviço com alguma empresa e esteja no registro CLT.
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador desempregado que preencha os requisitos da lei.
No caso do MEI, para que ele tenha direito ao seguro-desemprego, é necessário que ele tenha mais de 24 meses de atividade como Microempreendedor Individual, no mínimo, e que não tenha obtido renda durante pelo menos três meses antes da data de desligamento.
Além disso, é necessário que o MEI tenha realizado o recolhimento mensal do INSS, bem como os impostos federais e municipais.
Como é o cálculo do seguro-desemprego para MEI?
O seguro-desemprego para o MEI é possui um cálculo de forma diferente do seguro-desemprego para trabalhadores comuns.
O valor do seguro-desemprego para o Microempreendedor Individual é calculado com base no valor mensal do recolhimento do INSS durante o último ano de atividade.
Dessa forma, o MEI que se encontra desempregado pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos para tal.
O benefício do seguro-desemprego é importante para o Microempreendedor Individual.
Pois ele permite que o empreendedor tenha alguma renda nos momentos de incerteza, para que possa dar continuidade ao seu negócio ou até mesmo iniciar outro empreendimento.
Portanto, o seguro-desemprego também é um direito do MEI, desde que preencha os requisitos para tal.
É importante destacar que o Microempreendedor Individual não tem direitos trabalhistas.
Portanto, o seguro-desemprego é uma importante forma de amparo para o empreendedor que se encontra desempregado.