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Entenda DIFERENÇAS entre AUXÍLIO-DOENÇA e aposentadoria por INVALIDEZ!

auxílio-doença
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Muitas pessoas confundem o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez, mas na verdade são benefícios diferentes, com requisitos e durações distintas.

O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, concedido aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS e comprovar que não tem condições de trabalhar em nenhuma atividade, seja ela física ou intelectual.

O valor do auxílio-doença possui cálculo com base na média salarial do trabalhador nos últimos 12 meses.

Já, o valor da aposentadoria por invalidez possui cálculo com base na média salarial do trabalhador desde o início de sua contribuição ao INSS.

Aliás, é importante ressaltar que, para ter direito aos benefícios, o trabalhador precisa estar filiado ao INSS e ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses.

Em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, não há tempo mínimo de contribuição exigido.

Por quanto tempo você pode receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença pode ser entregue por um período de até 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, caso seja necessário.

Já a aposentadoria por invalidez não tem prazo determinado, mas pode ser revista pelo INSS a qualquer momento, para verificar se o trabalhador ainda continua incapacitado para o trabalho.

Vale ressaltar que o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso o trabalhador seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho durante a realização de perícia médica.

Nesse caso, o valor do benefício terá um cálculo com base na média salarial desde o início da contribuição ao INSS.

Outra diferença importante entre os dois benefícios é em relação à possibilidade de retornar ao trabalho.

No caso do auxílio-doença, o trabalhador pode voltar a trabalhar assim que se recuperar e receber alta médica.

Já na aposentadoria por invalidez, o trabalhador é considerado permanentemente incapaz para o trabalho, e não pode retornar à atividade laboral.

Aliás, é fundamental ressaltar que, para evitar fraudes, o INSS realiza constantes revisões nos benefícios concedidos, podendo cancelá-los caso verifique que o trabalhador já está recuperado e apto a voltar ao trabalho.

Por isso, é importante que os trabalhadores busquem se recuperar o mais rápido possível e, caso ainda estejam incapazes, continuem seguindo as orientações médicas para comprovar a necessidade do benefício.