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Auxílio Creche é garantido por lei. Saiba como receber

Auxilio Creche e garantido por lei. Saiba como receber
Auxilio Creche e garantido por lei. Saiba como receber

De acordo com a lei do Auxílio Creche, todas as mães trabalhadoras que estão inseridas dentro do regime de CLT (carteira assinada) têm direito ao auxílio creche ou um local especifico para crianças na empresa onde trabalha para deixar o seu filho ou filha enquanto trabalha.

Foi através da consolidação das leis trabalhistas (CLT), que se garantiu direito a mulheres que estão dentro do regime da CLT.

A saber, todas as empresas privadas, que possuem 30 ou mais funcionários(a) tem a obrigado oferecer o auxílio creche para suas funcionárias que tem direito ao benefício.

No entanto, nas situações onde a empresa possua um ambiente especifico para os bebês onde a funcionária possa deixar o filho, isso compensaria o pagamento do auxílio.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

Então, todas as mães com filhos menores de 6 meses e que trabalham no setor privado tem direito ao benefício.

Outra condição para ter direito ao auxílio creche é que a empresa tenha em seu quadro de funcionárias mais de 30 mulheres acima de 16 anos.

Ou caso a empresa não possua um local adequado para as mães deixarem seus bebês enquanto trabalham.

Existem inclusive empresas que contemplam também seus funcionários homens com o auxílio creche.

Assim como a parentes ou responsáveis pelos bebês que tenham um grau próximo de parentesco.

Qual é o valor do auxílio-creche?

A princípio, não há um valor determinado por lei para o auxílio creche.

Dessa forma, o valor deve ser negociado entre o sindicato que representa a categoria e a empresa, podendo até a funcionária participar da negociação.

Caso não haja uma creche no espaço de trabalho físico da própria empresa e nem convênios com creches, os pais são responsáveis por encontrar uma creche particular com o valor determinado pela empresa. 

Sempre importante salientar que nem todas as empresas privadas são obrigadas a pagar o auxílio creche.

Portanto, as empresas que não atendem ao critérios que descrevemos anteriormente, não precisam pagar o benefício.

Como solicitar o auxílio? 

Por fim, a funcionária precisa de dirigir ao setor de Recursos Humanos da empresa de posse da certidão de nascimento e solicitar o benefício.

Um dos pontos importantes do auxílio-creche é apoiar mulheres que sejam mães e dar a elas a oportunidade de continuar no mercado de trabalho.

E assim garantir, também, um espaço adequado para que seus filhos com pessoas qualificadas cuidando dos seus pequenos.

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