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INSS: portadora de deficiência ganha ação contra Instituto

portadora de deficiencia ganha acao contra INSS
portadora de deficiencia ganha acao contra INSS

Uma mulher portadora de deficiência que havia entrado com um pedido junto ao INSS do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que lhe foi negado pelo Instituto, teve decisão revertida pela justiça, garantindo assim o benefício da moça portadora de deficiência.

O INSS negou o benefício a mulher, que resolveu recorrer a Justiça Federal, que de pronto garantiu o direito da moça ao BPC.

Requisitos para portadora de deficiência foram cumpridos

De acordo com as informações, a moça que moveu a ação judicial contra o INSS é portadora de deficiência física médica com:

“restrição para erguer os braços acima da cabeça e assim mantê-los por algum tempo e fazer movimentos de rotação com punhos”.

A saber, é uma deficiência física que impede a pessoas de executar tarefas básicas e que impedem o exercício de ações comuns do dia a dia.

Segundo os laudos médicos, a deficiência foi motivada por uma lesão no ombro, o que ocasionou uma incapacitação de grau médio.

Enquanto que com relação a sua condição financeira, ela também atendeu aos critérios do programa.

Conforme o laudo socioeconômico, a moa se enquadra como família unipessoal, ou seja mora sozinha, além de não possuir renda.

Um Sobrinho é quem lhe ajuda a suprir suas demandas básicas do dia a dia.

Benefício assistencial é devido

O juiz Marcelo Meireles Lobão, responsável pelo processo, alegou que o INSS “não contestou de maneira eficaz as conclusões dos peritos, tampouco produziu prova de que a mulher possua meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.

Portanto, o juiz Lobão declarou que “presentes o impedimento de longo prazo e o estado de vulnerabilidade social, impõe-se reconhecer o direito à concessão do benefício assistencial”.

Como funciona o BPC

Primeiramente, vamos entender o que é como funciona o Serviço de Prestação Continuada ou BPC.

Posteriormente saberemos o novo valor, além do calendário de pagamento do BPC.

Dessa forma, é importante deixar claro que O BPC não é aposentadoria.

Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Isso porque, ainda que o BPC seja pago pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial de caráter governamental.

Contudo, o BPC não dá direito a 13º salário, assim como não paga pensão por morte aos dependentes do beneficiário(a).

Apesar de não ser preciso ter contribuído com INSS em nenhum momento da vida para receber o BPC, existem critérios para a concessão do benefício:

– Idosos acima de 65 anos em situação de extrema pobreza;

– PCDs (Pessoas com Deficiência) em qualquer idade;

Todavia, em ambos os casos é necessário a comprovação da condição social.

Em relação as pessoas idosas, a comprovação pode ser feita através de documentos que demonstrem a renda do cidadão.

Já em relação às Pessoas com Deficiência, a comprovação acontece através de uma perícia médica.

No entanto, mesmo com a comprovação, o INSS costuma analisar a situação do solicitante antes de conceder o beneficiário.

Para solicitar o benefício, portanto, basta acessar o site oficial do INSS (meu.inss.gov.br).

Para mais notícias sobre os benefícios do INSS, clique aqui.