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INSS Não Estava Sendo Pago Pela EMPRESA O Que Fazer?

empresa não paga meu inss e agora?
empresa não paga meu inss e agora?

Muitos trabalhadores são surpreendidos ao consultar seu extrato previdenciário ou ao solicitar algum benefício do INSS ao descobrir que a empresa não cumpriu com sua obrigação de pagar o INSS. Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina.

Dessa forma, quando essa situação ocorre, muitos funcionários ficam perdidos e não sabem como proceder. Portanto, neste artigo, vamos mostrar o que fazer caso você se encontre nessa situação.

Como consultar se a empresa está pagando meu INSS?

Assim, a maneira mais eficaz de verificar se a empresa está pagando corretamente o seu INSS é por meio do site ou aplicativo Meu INSS, consultando o extrato de contribuição. Para isso, siga estas etapas:

  1. Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  2. Utilize o seu CPF para fazer o login por meio da conta Gov.br ou cadastre-se, caso ainda não tenha suas credenciais;
  3. Na tela inicial, selecione a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  4. As outras opções disponíveis para consulta são pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Se a empresa não estiver pagando seu INSS, saiba como agir.

Portanto, caso você descubra que a empresa não pagou corretamente o seu INSS, o primeiro passo é ir até uma agência do INSS com provas do seu vínculo empregatício. Além da carteira de trabalho, outros documentos podem ser usados para comprovar esse vínculo, como ficha de registro, holerites, recibos de pagamento, documentos de férias, extratos bancários contendo depósitos, documentos do sindicato e fotos trabalhando.

Então, com esses documentos em mãos, você pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho. A denúncia pode levar à notificação da empresa para comprovar a regularidade dos recolhimentos. Em caso de não comprovação, a empresa pode ser autuada e multada pelo descumprimento da legislação.

Conforme o artigo 452-A, § 8º da lei trabalhista, o empregador é obrigado a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base nos valores pagos no período mensal, e fornecer ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

É importante ressaltar que a empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.