Os empreendedores que se encontram no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e possuem mais de 12 parcelas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso, podem parcela a dívida.
Muitos são os problemas que a falta de pagamento do DAS pode ocasionar ao microempreendedor.
Por exemplo, o cancelamento do CNPJ, a inclusão do titular do MEI na Dívida Ativa da União e a transferência da dívida para o CPF do microempreendedor individual
A saber, o DAS, é o pagamento referente a contribuição tributária do MEI, que lhe garante todos os direitos da previdência social, como aposentaria, por exemplo.
Como a base de cálculo para os valores tributários relacionados ao DAS é o salário mínimo, assim como os benefício do INSS, todos os anos, a partir do reajuste do salário mínimo, o valor do DAS/MEI também é reajustado.
Portanto, a guia com os novos valores a serem pagos pelos MEI´s variam de R$ 66,10 a R$ 162,24, dependendo da atividade exercida.
E o vencimento do tributo sempre no dia 20 de cada mês.
Como pagar o DAS
Para gerar o boleto de pagamento do DAS, o microempreendedor deve:
Acessar o site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual e digitar seu CNPJ.
Em seguida selecionar a opção “emitir guia de pagamento”, informando também o ano de referência.
Posteriormente, selecione a(s) parcela(s) que deseja pagar e realize o download do boleto.
Lembrando que as parcelas atrasadas, vem com acréscimos nos valores referentes a juros e multa.
Todavia, é bom ficar ciente de que parcelas em atraso do vigente não podem ser parceladas.
Nas situações onde hajam mais de 12 parcelas atrasadas de anos anteriores, é possível o MEI realizar o parcelamento da dívida em até 60 vezes, em parcelas com valor mínimo de R$ 50.
Como realizar o parcelamento do DAS/MEI
O parcelamento deve ser realizado através do portal do Simples Nacional,
Primeiramente, acesse “Simei Serviços”.
Em seguida, selecione “Parcelamento”.
Após informar alguns dados e ter a solicitação aceita, o trabalhador poderá selecionar as parcelas a serem pagas e confirmar a operação.
O pagamento do primeiro boleto da negociação tem um prazo de 2 dias para ser pago. Caso o boleto não seja nesse prazo, o acordo do parcelamento da dívida será desfeito.
Por fim, através do site do Simples Nacional e do aplicativo MeuMEI.
Para mais notícias e novidades sobre o MEI, clique aqui.