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R$900 Do Novo Bolsa Família Veja Como Se Beneficiar

mudança altera valor do programa entenda
mudança altera valor do programa entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu uma nova versão do Bolsa Família que será lançada em março. O programa social terá novidades, incluindo um valor mais alto que poderá pagar até R$ 900 para algumas famílias.

O novo Bolsa Família terá um valor fixo de R$ 600, e graças a um investimento de R$ 18 bilhões, será possível conceder um bônus de R$ 150 para até duas crianças de seis anos por família beneficiária. O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, afirmou que o governo estuda a possibilidade de liberar esse bônus já em março, mas o valor extra está limitado a duas crianças por família.

Apesar das limitações, as famílias que receberiam inicialmente apenas o benefício fixo de R$ 600 agora têm a chance de obter uma renda extra de até R$ 900 mensalmente, contanto que cumpram algumas regras específicas, como ter uma boa frequência escolar e manter o cartão de vacinação atualizado.

O investimento total do Bolsa Família para 2023 será de R$ 175 bilhões, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Social. O governo também está estudando um novo modelo de cálculo que definirá o valor da mensalidade de acordo com o tamanho da família beneficiária, com prioridade para as famílias com jovens entre sete e 18 anos.

O Ministério do Desenvolvimento Social espera definir o desenho do novo Bolsa Família até o final de fevereiro para apresentá-lo ao presidente Lula, mas a data ainda não está confirmada. As equipes do governo estão trabalhando para acertar os últimos detalhes.

Novas regras do Bolsa Família

No momento, não há anúncio oficial sobre os critérios de elegibilidade para a nova versão do Bolsa Família, que deve ser relançada em março. Além das regras para crianças, que incluem frequência escolar e vacinação, o governo federal não deu nenhuma indicação sobre os critérios gerais de elegibilidade para o programa.

Por enquanto, continuam valendo os critérios de elegibilidade do já existente programa Auxílio Brasil, implementado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. São dois grupos: o primeiro é composto por pessoas em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita de até R$ 105; o segundo grupo é formado por pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 e R$ 210. São três as possibilidades de recebimento do Auxílio Brasil:

  • Se uma família já recebia o Bolsa Família, receberá automaticamente o Auxílio Brasil.
  • Se uma família estiver cadastrada no CadÚnico, mas não estava recebendo o Bolsa Família, ela entrará em uma lista de espera.
  • Caso a família não esteja cadastrada no CadÚnico, ela deve se dirigir a um Cras (centro de referência da assistência social) para fazer o cadastramento, mas não há garantia de recebimento do benefício.

É importante observar que a família deve incluir pelo menos um dos seguintes componentes para ser elegível:

  • Crianças;
  • Mulheres grávidas;
  • Mães que amamentam;
  • Adolescentes;
  • Jovens de 0 a 21 anos.

Ainda posso me se inscrever para o Bolsa Família de março?

O CadÚnico, disponível em formato digital através de site ou aplicativo, é um banco de dados que concentra informações da população de baixa renda no Brasil. É fundamental que os dados da família estejam atualizados e ativos no sistema para serem elegíveis ao Bolsa Família em 2023.

Para se inscrever no CadÚnico, a família precisa comprovar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00) ou uma renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).

Caso se enquadre nos critérios, a família pode procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. É importante lembrar que normalmente há várias unidades espalhadas pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.

Inscrição no CadÚnico

Para se inscrever no programa, é necessário uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Assim, essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Logo, para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor. Exceto no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
E por fim, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência atual.