Esse artigo é um alerta para ajudar quem tem CNPJ a se proteger, por isso estamos fazendo esse alerta sobre golpe do MEI de ‘taxa associativa’.
O golpe da suposta taxa associativa, ou mesmo que seja para outros fins, como a de registro de domínio.
São mensagens que têm sido enviadas para milhares de pessoas com MEI, especialmente os novos cadastros.
Os tipos de e-mails são os mais diversos, mensagens cobrando taxa anual, outros dizendo se tratar de um domínio com taxa única para que o negócio do MEI possa ser localizado e identificado na internet, entre outros.
O pior desses golpes, é que diante da ameaça para que o MEI pague.
Para evitar um suposto processo, muitas pessoas, por inexperiência, pagam o boleto ou faz um Pix, tentando se livrar de problemas.
Só que não sabem, que se trata de um golpe para atrair a atenção dos MEIs e fazê-los pagar ‘taxa associativa’, inexistente.
Fiquem atentos com a chegada da temporada do IR (Imposto de Renda)
Essa época do ano, é quando os golpistas mais investem na busca de novas vítimas.
Para isso, o MEI deve ficar atento e não pagar nada, nenhum boleto, muito menos responder mensagens, sem antes checar com a instituição.
Aparentemente, as informações das mensagens parecem ser oficiais, pois contém dados do MEI, mas saiba que isso é muito fácil de conseguir na internet.
Muitas pessoas que se cadastrem como MEI, são cidadãos trabalhadores dedicados, esforçados.
Mas que podem não saber muito bem como se proteger dos golpes e acreditam que a cobrança é real.
Os golpistas enviam chave de Pix ou falsos boletos com código de barras, apresentando como uma taxa anual associativa, que obrigatoriamente deve ser quitada.
A dica é: você que é MEI, não se preocupe, nada disso existe e tudo não passa de um golpe para impressionar e te fazer pagar algo que você não tem que pagar.
O que realmente o MEI tem que pagar obrigatoriamente
Para que fique bem claro, o Microempreendedor Individual (MEI), só tem um único compromisso mensal, o pagamento da DAS do Simples Nacional.
Se o MEI desejar se associar a algum sindicato da categoria em que trabalha, é livre para decidir, por se tratar de uma associação voluntária.
Quem é cadastrado no MEI, não é obrigado a participar de nenhum sindicato, a menos que queira, por livre e espontânea vontade, mesmo sendo sua área de atuação.