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Nova lei em regra do INSS é confirmada

Nova lei em regra do INSS e confirmada
Nova lei em regra do INSS e confirmada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras da Prova de Vida, que precisa ser feita todos os anos, pelos seus segurados.

Portanto, até dezembro de 2022, era necessário o segurado(a) comparecer presencialmente em uma agência do INSS para comprovar que estava vivo.

Todavia, desde o dia 1º de janeiro que essa regra mudou.

Agora, o próprio INSS é quem vai fazer, a partir de um cruzamento de dados, a Prova de Vida do seu segurado ou segurada.

Os dados utilizados pelo INSS serão oriundos de diversos órgãos do governo.

Assim, o INSS irá realizar cerca de 17 milhões de comprovações de vida de seus segurados nesse ano de 23.

A Prova de Vida do INSS

O propósito da Prova de Vida do INSS é obviamente, como o próprio nome já diz, provar que o segurado(a) está vivo ou viva para poder receber o seu benefício.

Portanto, de acordo com o INSS, um exemplo de como será utilizada a tecnologia de uso de dados para comprovação de vida será quando:

“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Dessa forma, a partir desse “pacote de informações”, que reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”.

Lista de ações que garantem a prova de vida do INSS

Confira os dados válidos como prova de vida:

Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;

Realização de empréstimo consignado contratado a partir de reconhecimento biométrico;

Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em instituições parceiras;

Realização de perícia médica;

Vacinação no sistema único de saúde o rede conveniada;

Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

Atualizações no CadÚnico efetuadas pelo responsável familiar;

Votação nas eleições

Emissão ou renovação de documentos (Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física ou reconhecimento biométrico);

Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico; e

Declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente.

De acordo com o INSS, o mês do aniversário do segurado continua sendo a referência para a realização da Prova de Vida.

Isso significa que a contar da data de aniversário do titular do benefício, o instituto tem 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Entretanto, quando o INSS não conseguir reunir todas as informações necessárias para a comprovação de vida no prazo de 10 meses, o segurado terá 60 dias para comprovar que está vivo.

Comprovação presencial

Por fim, o INSS informa aos seus segurados que preferirem realizar a prova de vida de forma presencial em uma agência ou pelo aplicativo Meu INSS, também é permitido;

Além disso, os segurados podem verificar a data da última prova de vida ligando no número 135. Para mais notícias sobre benefícios sobre o INSS, clique aqui.