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MEI Fique Atento! Não Caia no GOLPE Do BOLETO

ATENÇÃO MEI! FIQUE ATENTO A ESSE GOLPE
ATENÇÃO MEI! FIQUE ATENTO A ESSE GOLPE

Com a chegada de um novo ano, quadrilhas especializadas em golpes têm uma oportunidade favorável, já que esse período é marcado pelo pagamento de diversos impostos e tarifas, incluindo o IPVA. Como resultado, até mesmo pequenas empresas, especialmente MEIs (Microempreendedores Individuais), são alvos de criminosos.

Golpe do Boleto

Para aplicar o golpe, os golpistas enviam cobranças fraudulentas para uma falsa taxa associativa. Os criminosos usam dados públicos de empresas disponíveis no cadastro da Receita Federal ou em fóruns da deep web. Conforme destacado pelo presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor), o advogado e especialista em direito digital, Francisco Gomes Junior.

Os potenciais alvos recebem um e-mail que cobra o pagamento de uma taxa para se associar a uma empresa fictícia. No entanto, os MEIs não são obrigados a pagar nenhuma contribuição legalmente. Os golpistas ainda ameaçam os empresários, afirmando que a empresa pode ser negativada se o pagamento não for efetuado. Um exemplo de texto utilizado na falsa cobrança é: “De acordo com o credor, a associação (entidade de classe) ocorreu no dia da abertura da empresa, onde foi perguntado se gostaria de se associar a (nome da associação falsa) e foi aceito a solicitação, portanto é realmente devido esse valor”, conforme disponibilizado pela Tilt.

Veja como não cair no golpe

Por causa de sua estrutura menor em comparação com as grandes empresas, os MEIs são os alvos preferidos dos criminosos, como explicado por Gomes Junior:

“O MEI é pequeno, uma sociedade individual. Quando o microempresário recebe aquela cobrança, ele fica na dúvida. As empresas grandes já sabem o que precisam pagar, têm departamento financeiro e podem facilmente detectar que a cobrança é falsa. Os criminosos miram os MEIs porque podem enganar um ou outro mal-informado que, na dúvida, acaba pagando quando percebe que o valor não é tão alto”.

Para evitar ser vítima de golpes, é importante que os MEIs conheçam alguns detalhes básicos. Como o fato de que não são obrigados a pagar a contribuição sindical, de acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de 2006.

“Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União. Inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo”, diz a Lei Complementar nº 123, de 2006.

Além disso, uma das medidas preventivas mais eficazes que um MEI pode tomar para verificar a autenticidade de uma notificação extrajudicial é consultar os sites oficiais dos Tribunais de Justiça em seu estado.