Todos os anos, o cidadão(a) Pessoa Jurídica MEI precisa fazer a sua declaração Anual de Faturamento (DAS SIMEI), assim como o cidadão pessoa física precisa fazer a sua Declaração do Imposto de Renda de pessoa física (DIRPF).
Entretanto, a Receita Federal publicou informações referentes ao Imposto de Renda deste ano.
Dessa forma, os contribuintes já podem ir preparando sem pressa os documentos para enviar a declaração.
Contudo, existe uma confusão comum entre os Microempreendedores, que é sobre a necessidade do MEI declarar também o DIRPF, além da DAS SIMEI.
Essa dúvida é recorrente entre os microempreendedores individuais (MEI).
E a resposta é sim, precisa.
Ou seja, são declarações diferentes e caso o MEI ultrapasse o valor para isenção do Imposto de Renda, que foi aumentando esse ano para 2 salários mínimo, ele deverá realizar as duas Declarações.
Por isso, como empresa, não é necessário enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ) porque a cobrança não se enquadra no regime do MEI.
Declaração de Imposto de Renda x Declaração Anual de Faturamento MEI
Primeiramente é importante destacar que todo trabalhador(a) que é o Microempreendedor Individual (MEI) tem basicamente duas obrigações tributárias a cumprir.
Uma é o pagamento mensal do DAS/MEI, referente a aposentadorias e outros benefícios, a outra é a declaração anual de faturamento (DAS/SIMEI).
O que é a Declaração Anual de Faturamento do MEI?
É através da Declaração Anual que o MEI informa a Receita Federal sobre o total que microempreendedor faturou durante o ano anterior.
Dessa forma, todas as pessoas que possuem um CNPJ MEI ativo, mesmo que não tenha tido atividade financeira em 2022, são obrigados a fazer a declaração.
Mesmo que a pessoa tenha se formalizado MEI em dezembro de 2022, terá que fazer a declaração esse nesse ano de 23.
Contudo, é importante atentar para o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.
No entanto, esse valor deve subir para R$ 144 mil ainda durante esse ano de 2023.
Desse modo, abaixa segue o passo a passo para realizar a declaração do DAS SIMEI:
Como fazer a Declaração do MEI em 2023 – Passo a Passo
A seguir o passo a passo para realizar do DAS SIMEI:
Primeiramente acesse o site do Simples Nacional, e faça login com seu CNPJ e senha;
Em seguida, selecione o ano de 2022 e clique em continuar.
Logo após preencha o valor total de rendimento bruto do seu CNPJ no ano anterior.
Atenção na hora de selecionar seu tipo de negócio (Comércio e indústria, ou prestação de serviço);
Posteriormente informe se você possui ou possuiu empregado no ano de 2022.
Pronto, agora é só finalizar a entrega da declaração.
O prazo é até 31 de maio por meio do site do Simples Nacional.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda?
Ademais, quanto a declaração do Imposto de Renda, deve ser enviada por pessoas físicas que:
Receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
Contribuinte que tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil em 2022;
Receita bruta anual com atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50;
Quem declarou em 2022 ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
Por fim, novos moradores do Brasil, que chegaram no país no ano de 2022.
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