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Começa Em Maio As Mudanças do DAS-MEI Confira Quais São

novo valor do das- mei
novo valor do das- mei

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) pago pelo MEI (Micro Empreendedor Individual) teve seu valor reajustado em janeiro deste ano, com o primeiro vencimento em 20 de fevereiro. A contribuição do MEI inclui uma taxa de 5% do salário mínimo federal para o INSS, além de impostos fixos de R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. Como o salário mínimo federal se ajusta anualmente, o valor do DAS MEI também altera-se. Com o novo salário mínimo em vigor desde 1º de janeiro, a contribuição ao INSS subiu para R$ 65,10.

Em maio deste ano, o salário mínimo federal será ajustado novamente, e espera-se que um novo valor seja anunciado em 1º de maio. Com isso, o valor do DAS MEI será ajustado novamente, e o vencimento da guia de pagamento será em 20 de junho. Cabe ao empreendedor emitir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor.

Reajuste no valor da contribuição do DAS-MEI

Até maio deste ano, o valor de contribuição do MEI calculará da seguinte forma:

  • 5% do salário mínimo (atualmente R$ 1.302), totalizando R$ 65,10 como contribuição previdenciária;
  • Adicionalmente, cobra-se R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aqueles que atuam no comércio e indústria; e
  • R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para os prestadores de serviços.

Se houver uma alteração no salário mínimo em maio, como prometido pelo governo Lula, o cálculo da contribuição do MEI será alterado.

Se o salário mínimo subir para R$ 1.320, a contribuição previdenciária será de R$ 66,00 (5% do novo valor do salário mínimo). Além disso, o MEI que opera no comércio e indústria pagará R$ 1,00 de ICMS, enquanto os prestadores de serviços pagarão R$ 5,00 de ISS.

Portanto, o valor mínimo a ser pago de DAS será de R$ 67,00 (INSS + ICMS) e o valor máximo será de R$ 72,00 (INSS + ICMS + ISS). O empreendedor deve emitir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor.

Alteração na Lei do MEI 2023

No passado, o CNPJ dos microempreendedores continha o CPF do titular. Porém, após uma reclamação da categoria, retiraram o dado pessoal do documento empresarial.

Dessa forma, a partir de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu-se que todos os novos Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJs) não mais terão o CPF do titular vinculado ao cadastro.

Portanto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que formalizaram-se antes do dia 12 de dezembro de 2022 e desejam retirar o CPF dos seus documentos empresariais, podem fazer a solicitação da mudança no Portal do Empreendedor.