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RF Faz a Regulamentação da ISENÇÃO de Multas Para as Empresas

receita federal anuncia regulamentação
receita federal anuncia regulamentação

A Receita Federal estabeleceu diretrizes através de normas para conceder isenção de multas às empresas. Assim, caso haja confissão de dívida por parte do contribuinte durante uma auditoria, antes da emissão do auto de infração.

Essa medida possibilita a redução do montante a ser pago de tributos sem a aplicação das multas de mora (20%) e de ofício (75%) e incidindo apenas os juros de mora.

Regulamentação da Isenção de Multas

A Instrução Normativa (IN) nº 2130 foi criada para regulamentar a autorregularização de débitos tributários estabelecida pelo artigo 3º da Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 12 de janeiro. Sobretudo que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Esse benefício foi estabelecido pela IN e é aplicável a auditorias iniciadas até 12 de janeiro. No entanto, a adesão e o pagamento dos tributos devem ser realizados até 30 de abril de 2023. Exceto para empresas que optaram pelo Simples Nacional, que não são elegíveis para esse benefício.

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.  

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal. Ele abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.  

Veja como poderá ser feito

Dessa forma, após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados. Assim como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.  

Logo depois, para comunicar solicitar o benefício, acesse o e-CAC e solicite a abertura de processo digital.

Logos nas opções abaixo estarão na área de concentração “Regularização de Impostos”:

  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF
  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR
  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais  

Por fim, a opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.  

Conclusão

Especialistas consideram que essa medida é vantajosa, já que anteriormente a denúncia espontânea para o pagamento de tributos só poderia ser feita antes da fiscalização, o que resultava no pagamento de multas pelas empresas.

No entanto, a exclusão das empresas do Simples Nacional da isenção de multas pode gerar questionamentos judiciais, uma vez que isso pode ser considerado uma possível violação à legalidade.