O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros(a), inclusive através da prova de vida.
E os cidadãos e cidadãs que todo ano precisam passar pela prova de vida para continuar recebendo seu benefício, tiveram uma excelente notícia para 2023.
A saber, a partir de agora, a prova de vida passa a ser de inteira responsabilidade do próprio INSS e não mais do segurado.
O prazo para a comprovação de vida do segurado(a) será de 10 meses após o seu aniversário.
“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, indagou o ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Portanto, a partir desse ano, a prova de vida será realizada de forma automática, através de um cruzamento de dados.
Nos casos onde for necessária a presença do segurado na agência do INSS para a comprovação de vida, ele ou ela será avisado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 e pelos bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios.
Base de dados para Prova de Vida do INSS em 2023
A nova forma que o INSS utilizará a fim de comprovar que o seu segurado está vivo será através do cruzamento de dados.
Dessa forma, as informações que serão usados como comprovação de vida são:
- Acesso ao Meu INSS;
- Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
- Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
- Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Emissão ou renovação de Passaporte;
- Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Vacinação;
- Votação nas eleições.
Comprovação voluntária
Também existe a opção da prova de vida voluntária, solicitada pelo próprio segurado(a).
Essa modalidade de comprovação pode ser realizada pela internet:
Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;
Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;
Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;
Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;
Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;
Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.
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