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INSS: segurados comemoram nova regra

INSS: segurados comemoram nova regra
INSS: segurados comemoram nova regra

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros(a), inclusive através da prova de vida.

E os cidadãos e cidadãs que todo ano precisam passar pela prova de vida para continuar recebendo seu benefício, tiveram uma excelente notícia para 2023.

A saber, a partir de agora, a prova de vida passa a ser de inteira responsabilidade do próprio INSS e não mais do segurado.

O prazo para a comprovação de vida do segurado(a) será de 10 meses após o seu aniversário.

“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, indagou o ministro da Previdência, Carlos Lupi.

Portanto, a partir desse ano, a prova de vida será realizada de forma automática, através de um cruzamento de dados.

Nos casos onde for necessária a presença do segurado na agência do INSS para a comprovação de vida, ele ou ela será avisado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 e pelos bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios.

Base de dados para Prova de Vida do INSS em 2023

A nova forma que o INSS utilizará a fim de comprovar que o seu segurado está vivo será através do cruzamento de dados.

Dessa forma, as informações que serão usados como comprovação de vida são:

  • Acesso ao Meu INSS;
  • Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
  • Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
  • Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
  • Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Emissão ou renovação de Passaporte;
  • Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições.

Comprovação voluntária

Também existe a opção da prova de vida voluntária, solicitada pelo próprio segurado(a).

Essa modalidade de comprovação pode ser realizada pela internet:

Baixe e acesse o aplicativo gov.br;

Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;

Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;

Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;

Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;

Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;

Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;

Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;

Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;

Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.

Por fim, mais notícias sobre os benefícios do INSS, clique aqui.