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MEI Tem Uma Grande ALTA Na Contratação No ES Veja o Porque

microempresas geram mais empregos veja
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Cada vez mais, os micro e pequenos empresários (MPEs) do Espírito Santo estão contribuindo para a geração de empregos. Assim, representando cerca de 70% do total de funcionários em 2022. Um especialista explica as razões e as diferenças entre os diversos tipos de contratação.

Contratação nas pequenas empresas

De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/ES), os pequenos negócios foram responsáveis por criar 37,4 mil dos 51,9 mil postos de trabalho em todo o ano passado.

Segundo a advogada especializada em direito trabalhista, Patrícia Leal, a alta taxa de contratação por pequenas empresas tem uma explicação. Segundo ela, “A legislação simplificada e os incentivos do governo a esses modelos de negócios jurídicos tornam o processo de contratação menos oneroso”.

O modelo de negócio conhecido como Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de empreendedorismo instituída pela Lei Complementar nº 128. “O objetivo do MEI é facilitar a formalização de trabalhadores autônomos. Como é um modelo simplificado, existem limites de faturamento atuais e a possibilidade de contratar apenas um funcionário”, explica a especialista.

Vantagens de Abrir o MEI

De acordo com o advogado Leo Zanotti, empreendedores que optam por abrir uma MEI podem faturar até R$ 81 mil por ano. E então pagar o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) mensalmente. “Algumas das principais vantagens do MEI incluem a obtenção gratuita do CNPJ, valores fixos mensais de impostos, declaração simplificada de faturamento para a Receita Federal através do Simples Nacional, acesso aos benefícios previdenciários e a possibilidade de obter empréstimos bancários”, explica Zanotti.

O MEI pode contratar apenas um funcionário, que precisa atender aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 128/08, conforme detalha Zanotti. “O empregado deve ter mais de 16 anos e passar por um exame admissional e outros procedimentos, com o auxílio de um contador”.

Os tipos de contratação que o MEI pode utilizar incluem o contrato de estágio e o contrato de aprendizagem. O estágio é regido por uma lei própria e consiste em um ato educativo supervisionado, que oferece ao estagiário a oportunidade de se preparar para o ambiente de trabalho, sem gerar vínculo empregatício.

A contratação de estágio deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e ser registrada em carteira. “No entanto, é importante ressaltar que o MEI que tem um estagiário não pode contratar mais nenhum outro funcionário, pois a regra é a mesma da contratação de mais de um empregado”, alerta o advogado.

Já o contrato de aprendizagem é previsto na CLT e estabelece um vínculo empregatício, garantindo ao aprendiz direitos trabalhistas. É importante destacar que as funções do aprendiz são diferentes das de um funcionário contratado através da CLT, uma vez que o objetivo do contrato é a formação técnica, por meio de um programa de aprendizagem, que inclui avaliações de desempenho e outras atividades específicas.

Outras opções de pequenas empresas

Caso o empreendedor não se enquadre nos limites do MEI, existem outros tipos de empresas que podem ser constituídas, como microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). “Esses modelos também possuem requisitos e limites para a sua constituição, sendo o faturamento anual um dos principais critérios observados”, explica a especialista.

De acordo com Patrícia Leal, a criação de uma pessoa jurídica já transforma o indivíduo em empresário, sujeito a cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e outras normas. “O empregado contratado através da CLT tem seus direitos trabalhistas, mas é subordinado ao empregador, com obrigações e regras a cumprir em sua função”, acrescenta.