De fato, sim, o MEI pode ter direito à restituição de Imposto de Renda, assim como qualquer pessoa física, caso tenha pagado mais impostos do que deveria.
Além disso, é importante que o MEI fique atento aos tributos que paga mensalmente e às declarações obrigatórias para evitar cobranças indevidas.
Em relação ao número de empresas ativas no Brasil, de acordo com o Mapa de Empresas, o número era de pouco mais de 20 milhões no último quadrimestre de 2022.
Totalizando, aproximadamente 11 milhões são MEIs, responsáveis por quase 60% de todos os negócios ativos no nosso país.
Assim, devemos saber quais valores podem ser restituídos e como solicitar a restituição, é preciso primeiro entender como funciona a declaração de IR sendo um MEI. Veja.
MEI deve declarar Imposto de Renda?
É muito importante destacar que o MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI e o DAS, independentemente do faturamento da empresa no ano.
Além disso, como pessoa física, o MEI deve declarar o Imposto de Renda caso seus rendimentos pessoais mais os da empresa ultrapassem o limite anual definido pela Receita Federal.
O lucro obtido pela pessoa jurídica como MEI e repassado para a pessoa física precisa ser declarado na DIRPF.
A parcela isenta de tributação varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI, podendo ser de 32% a 8% do faturamento anual, conforme definido pela legislação.
É importante que o empreendedor esteja atento a essas questões e faça a declaração corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
MEI pode receber à restituição do Imposto de Renda?
MEIs que pagaram tributos a mais no DAS têm direito à restituição desses impostos pelo Simples Nacional, por meio do regime de tributação simplificado.
Porém, não há restituição de impostos para o MEI pelo Imposto de Renda, a menos que se enquadre nos critérios da Receita Federal para declaração de pessoa física.
Veja como fazer a solicitação da restituição do MEI
Sendo assim, para fazer essa solicitação de restituição de imposto recolhido indevidamente pelo regime tributário, é necessário entrar no site do Simples Nacional.
Logo depois, clique na aba superior, intitulada “Simples-Serviços” e escolha a opção “Restituição e Compensação”.
Então, você precisa acessar a ferramenta “Pedido Eletrônico de Restituição”. Para continuar, acesse utilizando o certificado digital da sua empresa. Recorde-se de que é preciso fazer um pedido diferente para cada guia DAS com valores pagos indevidamente.
E por último, preencha os dados necessários para o período que você quer solicitar a restituição. Veja quais são esses dados, abaixo.
- Número do documento – DAS
- CNPJ da empresa
- Data de competência do documento
- Data de pagamento
- Data de vencimento
- Valor pago de maneira indevida
Assim, será necessário informar também os dados bancários que tenham vínculo com o CNPJ da empresa, já que o pagamento será feito por lá.