O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
De acordo com as regras, podem fazer parte do Simples Nacional, empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Entretanto, a alíquota é variável, assim, cada faixa de faturamento tem seu valor especifico.
Com a criação do Simples, vários impostos federais, municiais e estaduais foram unificados em uma única guia de pagamento.
Isso foi de grande ajuda para os empreendedores(a), visto que além de reduzir o valor dos impostos, ainda facilita para a contabilidade da empresa.
A saber, a guia de pagamento é do Simples é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
E deixar de pagar o DAS pode, além de causar a exclusão do empreendedor do regime do Simples, ainda gera uma dívida com o fisco.
Entretanto, existem possibilidades de parcelamento da dívida, que pode ser feito através do site da Receita Federal.
Parcelamento da dívida ativa do DAS
Que é MEI (Microempreendedor Individual), micro e pequena empresa, pode fazer a solicitação, além de pessoas jurídicas que foram desenquadradas do Simples.
Contudo, somente após o pagamento da primeira parcela da negociação, o nome do empreendedor(a) ou da sua empresa, será incluído no programa e o nome retirado da dívida ativa.
E caso atrase as parcelas da negociação, ela será suspensa e o nome da empresa ou empreendedor volta para a dívida ativa.
Os pagamentos devem ser pagos até o último dia útil de cada mês.
Dívida Ativa
Portanto, o pagamento dos débitos negociados deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União.
O documento está disponível, exclusivamente, no portal do Simples Nacional.
Dessa forma, o empreendedor(a) poderá realizar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme com a regra prevista na Portaria PGFN nº 802/2012.
Assim, para parcelar a dívida do Simples Nacional, basta acessar o portal eCAC da Procuradoria Geral de Fazenda e escolher a opção “Parcelamento Simplificado”.
Após realizar o parcelamento da dívida, a negociação só será reconhecida após o pagamento da primeira parcela.
O pagamento é feito através da fatura DAS, que deve ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”).
Também há a opção do aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”, que permite a geração de DAS no valor integral do débito ou em valor correspondente a parcela, desde que já tenha realizado o parcelamento.
Suspensão do Parcelamento
Como falado anteriormente, existem situações que podem levar ao cancelamento da negociação, a saber:
– A falta de pagamento de três parcelas, mesmo que não sejam consecutivas, acarretará no cancelamento do processo de quitação.
– A falta de pagamento de duas parcelas quando a última venceu, mesmo que todas as outras tenham quitação.
Todavia, caso o cancelamento aconteça, o reparcelamento da dívida ativa também é possível, contudo com outras exigências.
Assim, os critérios para um reparcelamento são que a primeira parcela seja de:
10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;
20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente.
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