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IDOSOS Saiba Mais Sobre O Direito de Viajar de GRAÇA

viagens gratuitas veja quem tem direito
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De fato, muitos não sabem, porém de acordo com a Lei nº 10.741/03 do Estatuto do Idoso, pessoas idosas possuem o direito de viajar de graça ou receber 50% de desconto na compra de passagens rodoviárias interestaduais. 

Dessa forma, é necessário ter mais de 60 anos, comprovar que é uma pessoa de baixa renda através do registro da família no CadÚnico e ter a Carteira do Idoso. O principal é incentivar os idosos de baixa renda a aproveitar a melhor idade e viajar de graça pelo Brasil.

De acordo com a lei, toda empresa de ônibus deve reservar dois assentos em cada viagem para oferecer a viagem de graça aos idosos que se enquadram nos requisitos. Caso os assentos já estejam ocupados, a empresa deverá vender a passagem com 50% de desconto.

Saiba como solicitar a passagem para viajar de graça

Nesse sentido, para garantir a passagem de ônibus de graça, é necessário que o idoso vá até o guichê da empresa com a qual pretende viajar para solicitar a passagem. Logo, a reserva pode ser feita com trinta dias de antecedência ou até três horas antes da viagem.

Sendo assim, deve comprovar a idade e poder viajar de graça, o idoso deverá apresentar o documento de identidade. Sobretudo, vale relembrar que a baixa renda também deve ser comprovada, portanto, o idoso deverá comprovar a renda individual de até dois salários mínimos ou menos.

Assim, a forma mais fácil de realizar essa comprovação é obtendo a Carteira do Idoso através do cadastro no CadÚnico. Todavia, na falta deste documento, é possível apresentar extrato do pagamento do INSS, carnê de contribuição, carteira de trabalho atualizada ou holerite para comprovar a renda e viajar de graça.

Passo-a passo para emitir a Carteira do Idoso

Logo depois, da família se inscrever no CadÚnico e ter o cadastro aprovado, o idoso poderá emitir a Carteira do Idoso através do site do benefício. Segundo, na tela inicial do site, clique em “Emitir Carteira” e siga os passos indicados. Após dois anos da emissão, é preciso renovar a carteira para continuar tendo o direito de viajar de graça.

Como agir se a empresa se negar a emitir a passagem para o idoso viajar de graça?

Nesse sentido, a empresa pode se negar a emitir a passagem gratuita para o idoso viajar de graça por falta de vaga destinada a esse público. Logo, ela é obrigada a vender a passagem com desconto de 50% para o solicitante idoso. Entretanto, se não houver um motivo para a renúncia, é possível fazer uma denuncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone 166.