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Novo GOVERNO Altera o Teto do Limite de ISENÇÃO Do IR

lula altera limite do IR?
lula altera limite do IR?

Durante a sua campanha presidencial, Lula (PT) havia prometido corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, que não sofreu mudanças desde 2015, quando Dilma Rousseff (PT) ainda estava no cargo e o salário mínimo era aproximadamente R$ 788,00.

No entanto, até o momento, o governo de Lula não conseguiu atualizar a tabela, resultando em uma defasagem de 148,1% em 2023. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.302,00 em janeiro

Novo limite de isenção do Imposto de Renda

No entanto, segundo a informação do jornal Estado de São Paulo, o governo federal irá anunciar uma mudança no Dia do Trabalhador, que é comemorado em 1 de maio, aumentando o valor de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640,00.

Sobretudo, técnicos do Ministério da Fazenda afirmam que o aumento da tabela de isenção para R$ 5 mil, conforme o prometido inicialmente, pode ter um grande impacto financeiro para as finanças públicas, especialmente se for implementado antes da realização da reforma tributária.

Tabela-base do Imposto de Renda

Portanto, a tabela vigente neste ano, enquanto não é anunciado o novo valor de isenção é a seguinte:

Base de cálculo mensalAlíquotaValor do desconto do Imposto de Renda
Até R$ 1.903,98IsentoR$ 0,00
De R$ 1.903,98 até R$ 2.826,657,50%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 869,36
Fonte: Receita Federal

Veja quem deverá declarar o Imposto de Renda?

Em resumo, as pessoas que se encaixam em uma ou mais das seguintes condições são obrigadas a enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 referente ao ano-calendário 2022:

  • Receberam rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 28.559,70 em 2020, o que equivale a um salário mensal de R$ 2.196,90 incluindo o décimo terceiro;
  • Tiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Têm rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados somente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Possuem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Se tornaram residentes no Brasil em algum momento do ano passado;
  • Vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel dentro de 180 dias após a venda.