no ,

Endividados Podem ter CNH SUSPENSA. SFT Autoriza Apreensão Do Documento

Endividados Podem ter CNH SUSPENSA. SFT Autoriza Apreensão Do Documento
Endividados Podem ter CNH SUSPENSA. SFT Autoriza Apreensão Do Documento


Após decisão recente do STF, a mesma está causando grande preocupação por grande parte dos cidadãos brasileiros, uma vez em que possibilidade a suspensão de determinados documentos, como a CNH. Confira!


Veja-se que, apesar de ser uma situação extremamente delicada, devido à crise, grande parte dos cidadãos brasileiros estão em situação de superendividamento.

Outrossim, a recente decisão do STF está causando grande preocupação nesses cidadãos, uma vez em que foi aprovada uma recente medida, esta que tende a autorizar a apreensão de alguns documentos pessoais, incluindo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) .

Sendo assim, essa apreensão poderá ocorrer em situações onde o titular do documento possua uma dívida, na qual, quando julgada, poderá resultar na suspensão da CNH e ou do passaporte. Confira os casos de apreensão:

CNH suspensa? Entenda

Primeiramente, destaca-se que, o Supremo Tribunal Federal é um dos poderes mais importantes do país. Desta forma, quando o STF toma alguma decisão, esta tende a tonar-se vigorada em todo o país, considerando as condições aplicadas para determinada medida.

Assim, a nova decisão do Supremo está causando grande alarde nos cidadãos brasileiros. Lembra-se que, o intuito da medida é garantir que o juiz que esteja à frente de um caso possa cumprir com seus deveres legais, incluindo também a suspensão protegida por lei.

CNH e Passaporte: Quando essa suspensão pode ocorrer?


Pontua-se que, a suspensão não tende a acontecer de uma hora para outra. Então, possuir uma pendência no CPF ou estar em situação de irregularidade com uma instituição financeira, como por exemplo, não significa que o consumidor perderá imediatamente seus documentos.

Assim, para que seja possível ter a documentação suspensa, veja-se que, o cidadão deve estar passando por alguma situação direcionada à justiça, como por exemplo, negando o pagamento de uma indenização.

Neste diapasão, o juiz que estiver à frente do caso, pode optar pela suspensão dos documentos mencionados.

Ademais, conforme as condições do STF, a medida deve seguir também a proporcionalidade e razoabilidade da situação, não diminuindo os direitos fundamentais de cada um.

Isso demonstra que, os documentos só poderão serem suspensos em situações totalmente legais, onde o juiz tende a cumprir uma ordem judicial.

Também se conclui que, todo cidadão possui inúmeros direitos plenamente respeitados e irrevogáveis. Portanto, a nova decisão do STF tende a respeitar cada um desses direitos protegidos por nossa Constituição Federal.

“O inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil ( CPC), permite aos advogados solicitar ao Judiciário a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do inadimplente. Assim, o juiz responsável pela possível ação pode aceitar ou rejeitar o pedido, independente do valor protestado.”