Primeiramente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprova no dia 7 de fevereiro de 2023 a regulamentação da Lei nº 14.300. Com esta lei a agência estabelece um novo marco legal para à micro e minigeração de energia elétrica do Brasil.
Assim, a agência remodela várias regras muito importantes feitas para um segmento que vem atuado para o aumento de produção energética brasileiras nos últimos anos.
Entretanto, esta regra aprovada pela Aneel não agrada todo mundo. Porque parte dos consumidores alegam que os custos e subsídios devem impactar o valor da conta de luz. Nesse sentido, devemos nos atentar aos detalhes deste novo marco legal.
Entenda a nova lei que a Aneel aprovou
Esta nova sanção do marco, aconteceu em janeiro de 2022. Com a previsão sendo que a Aneel regulamentasse em 6 meses esta nova lei. Entretanto, a agência não conseguiu cumprir o prezo que foi previsto.
De acordo com os responsáveis, uma análise de transparência foi um dos principais motivos do atraso.
Nesse sentido, a Associação de Energia Solar, Absolar se mostrou a favor desta lei. Segundo a associação, esta mudança vai impactar a área de geração distribuída, e tal tecnologia é usada em painéis solares de residências, e em usinas de porte pequeno.
E o vice-presidente da Absolar, Barbara Rubim, enfatiza a importância da implementação desta lei. Conforme Rubim, múltiplos direitos dos consumidores não estavam sendo executados de forma correta.
Como o consumidor é afetado nesta mudança?
Além disso, a vice-presidente da Absolar indica que a alteração desta lei vai beneficiar grande parte dos consumidores. tendo um debate mais complexo sobre a decisão da Aneel e como vai afetar a “dupla cobrança”.
E a nova lei exclui a isenção tarifária para o brasileiro que adquire um painel solar. Valendo ressaltar que esta regra não será aplicada, ao menos até 2045, para a população que realizou a instalação do equipamento até 6 de janeiro de 2023.
Assim, os brasileiro que instalarem este equipamento em sua residência a partir da definição da Aneel, terá menos descontos que uma pessoa que instalou em uma data anterior a citada acima.