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APOSENTADORIA Negada? Veja Como Recorrer

o que fazer com a aposentadoria negada?
o que fazer com a aposentadoria negada?

Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se responsabilizar por pagar a aposentadoria do trabalhador que fez contribuições ao longo dos anos. Dessa forma, de acordo com os dados do Sistema Único de Benefícios (Suibe), a média de benefícios aprovados anualmente entre 2018 e 2021 ficou entre 51% e 55%. 

Sobretudo, entre 1º de junho e 1º de outubro de 2022, o índice caiu para 41%, segundo dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).Sendo assim, a cada dez pedidos, seis são negados.

Quais os motivos dessa aposentadoria ser negada?

De fato, não existe um motivo específico para o pedido de aposentadoria ser negado. Entretanto, ocorre alguns erros recorrentes, como:

  • Falta de documentos;
  • Falta de tempo de contribuição;
  • O INSS não reconhece a atividade especial desempenhada pelo trabalhador;
  • Atividade rural não considerada;
  • Pendências nas contribuições ao INSS.

Quais medidas tomar no caso do pedido ser negado?

Nesse caso, existem algumas medidas a tomar-se o pedido de aposentadoria do trabalhador daer indeferido pelo INSS. Veja a seguir:

Solicitação da revisão do pedido

Nessa modalidade, se negarem o benefício, o segurado pode entrar, em até 30 dias após a negativa, com um recurso no próprio INSS, para que seja revista a decisão.

Logo, é necessário iniciar um novo atendimento através do número 135 ou pelo site Meu INSS. Sobretudo, precisa preencher um formulário com as razões pelas quais se está recorrendo da negativa do INSS

Ação Judicial

Uma outra opção, é entrar com uma ação judicial, caso o trabalhador tenha o pedido de aposentadoria indeferido. Logo, nessa ação, o segurado terá mais possibilidade de comprovar e discutir o seu direito.

Ademais, ainda que o processo demore, depois o segurado poderá receber todos os pagamentos atrasados, caso a ação vença. Para finalizar, para dar entrada em uma ação judicial, o ideal é contratar um advogado previdenciário.

Aposentadoria especial

Hoje a aposentadoria especial direciona-se àqueles que atuam em serviços perigosos e que apresentam algum tipo de risco à saúde ou integridade física. Os critérios em gerais são:

  • Alto risco: ter 55 anos de idade e mais 15 de contribuição por atividades de risco;
  • Médio risco: ter 58 anos de idade e mais 20 de contribuição por atividades de risco;
  • Baixo risco: ter 60 anos de idade e mais 25 de contribuição por atividades de risco.

Contudo, aqueles que não cumpriram esses requisitos durante a Reforma da Previdência estarão sujeitos às novas regras de transição:

  • Alto risco: 66 pontos mais 15 anos de atuação em atividade especial;
  • Médio risco: 76 pontos mais 20 anos de atuação em atividade especial;
  • Baixo risco: 86 pontos mais 25 anos de atuação em atividade especial.