Agora, a carteira assinada dos trabalhadores por determinado tempo pode garantir o benefício proveniente do reajuste do FGTS. Confira como funciona.
No dia 20 de abril ocorrerá a o reajuste dos valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Seu objetivo é reajuste, utilizando o índice de correção monetária INPC, o saldo da Poupança dos trabalhadores.
Ademais, com a correção aprovada, a taxa será determinada pelo IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística). Pelo exposto, o relator da ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) será o Ministro Roberto Barroso.
O meu saldo do FGTS será corrigido?
É de notória sabedoria relembrar que esses valores não recebem revisão a mais de 23 anos pelo INPC. Sendo assim, a ação garantirá o reajuste e que trabalhadores formais que estão ou estiveram ativos dês de 1999 recebam até R$ 10 mil.
Outrossim, dados recentes indicam que cerca de 100 milhões de assalariados seriam elegíveis para o pagamento. Os assalariados que tenham recuperado parcial ou totalmente o saldo de uma conta de 1999 podem solicitar uma revisão.
Mais de 90 milhões de assalariados seriam contemplados com o reajuste. Ademais os trabalhadores podem solicitar uma revisão depois de já recuperaram parte ou totalmente o seu.
Trabalhadores afetados
1. Assalariado da cidade;
2. Assalariado rural;
3. Assalariados temporários (lei n. 13.467/2017 – Reforma trabalhista);
4. Assalariado autônomo;
5. Safreiros (trabalhador rural que trabalha apenas na época da colheita);
6. Atleta profissional;
7. Os diretores não empregados podem ser equiparados aos demais assalariados sujeitos ao regime do FGTS e;
8. Empregada doméstica.
FGTS 2023
A priori, vale frisar que, todos aqueles que praticam atividades formais, recebem do FGTS. Todos os esses empregados, podem receber o fundo revisado após demissão sem justa causa, bem como receber a multa paga pela empresa, que corresponde a 40% do montante do FGTS.
Tendo em vista, assim, é possível sacar o FGTS nas seguintes ocasiões, sendo:
1. Se aposentar;
2. Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado;
3. Adquirir uma casa liquidar ou saldar uma dívida ou remunerar parte das prestações da hipoteca;
4. Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
5. Desastres naturais como inundações, furacões e raios que o governo declarou como desastres.
6. Trabalhadores ou dependentes com HIV;
7. Trabalhadores ou dependentes de câncer;
8. Assalariados com mais de 70 anos;
9. Encerramento total ou parcial da empresa;
10. De três anos consecutivos sem contrato oficial;
11. Demissão por culpa do empregador e empregado ou força maior;
12. Saída de aniversario;
13. Rescisão de contrato de longo prazo;
14. Proprietários ou seguidores na vida do destino;
15. Em caso de falecimento do proprietário, os sobreviventes e herdeiros legalmente reconhecidos podem receber.
Quando posso usar o FGTS?
Em casos de demissão sem justa causa, desemprego involuntário, aposentadoria e outros, o fundo público FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) permite aos brasileiros assalariados um complemento financeiro.
Usos possíveis para o FGTS:
1. Saque por demissão sem justa causa;
2. Saque para compra de imóveis;
3. Saque para resolver problemas de saúde graves;
4. Saque para aposentadoria;
5. Saque para financiamento de moradia popular;
6. Saque em caso de extensão da empresa.
Lembrando que o FGTS é um direito do trabalhador e está regulamentado pela legislação trabalhista brasileira.