Antes de mais nada, durante o tempo passa, a pessoa correm riscos de se deparar com condições que comprometem a capacidade produtiva da pessoa, sendo algo muito importante hoje em dia. Isso porque grande parte dos casos, milhares de pessoas do Brasil e mundo, depende do trabalho para ter seu sustento. Pois é devido ao labor que o dinheiro costuma vir.
Entretanto, o que acontece com pessoas que não tem mais condições para trabalhar? Na legislação brasileira, tem leis que garante a proteção deste trabalhador que se encontra nesta situação. Assim, o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
Em suma, este benefício é voltado para trabalhadores que ficaram permanentemente incapazes de trabalhar. Esta incapacidade pode ser por doença, acidente, indiferente de ser ligado a condição de trabalho ou não. Além disso, existem enfermidades que dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais, de acordo com à natureza grave e irreversível de tais sintomas.
Quem recebe a aposentadoria por invalidez?
Primeiramente, para ter direito a aposentadoria por invalidez, a pessoa interessada precisa certificar que atende todos os critérios do benefício. Confira abaixo os requisitos:
- Possuir qualidade de segurado: é necessário a pessoa estar filiado a Previdência Social, que é estar realizando contribuições mensais, ou estar no período de graça;
- Estar incapacitado de exercer a atividade laboral permanente: Para receber o benefício da aposentadoria por invalidez, é preciso que a pessoa esteja incapaz permanentemente de exercer qualquer atividade laboral. Caso seja temporário, a pessoa recebe o auxílio-doença;
- Cumprir a carência mínima: Então, é preciso ter pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência. Mas este critério não é preciso em alguns casos que vamos citar abaixo.
Quando a carência mínima é dispensada?
Nesse sentido, existem 3 casos que a carência mínima é dispensada para a aposentadoria por invalidez, que é:
- Em casos de acidente de qualquer natureza;
- No caso de acidentes no emprego ou de doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho);
- Em casos de doença grave, irreversível e incapacitante, listada na legislação pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
Doenças que dispensam a carência para concessão do benefício
Por fim, as doenças que vão ser citadas abaixo, garantem a aposentadoria por invalidez sem ter a necessidade da carência de 12 meses.
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.