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Posso RECEBER O Abono DOBRADO Em 2023? Entenda

abono dobrado? entenda
abono dobrado? entenda

O Pis/Pasep, nada mais é que um abono salarial. Esse benefício é pago todos os anos. O PIS (Programa de Integração Social) é concedido aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Sobretudo o programa é administrado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP, por sua vez, é a sigla para Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público. Assim, é destinado aos servidores públicos. O PASEP é gerenciado pelo Banco do Brasil. 

Nos dois casos, os recursos do abono salarial provém do Ministério do Trabalho. Contudo, por conta da pandemia, o órgão atrasou os pagamentos em um ano.  A princípio, o benefício é pago no ano seguinte ao ano-base. Dessa forma, que o ano-base é o ano trabalhado. Devido ao atraso, os trabalhadores que exerceram atividade no ano-base de 2021, estão recebendo em 2023. Quem recebeu o ano passado, trabalhou em 2020. 

Uma vez que, não se resgatou o abono salarial de 2022, pode receber dobrado em 2023?

Infelizmente não. Nesse sentido, caso a pessoa esteja apta para receber o benefício, ela poderá contar com o abono salarial de 2022 e de 2023. Porém, não recebe o dobro, uma vez que são valores diferentes. Até porque, o modo para solicitar o abono também muda. 

Agora, no caso de não sacar o abono salarial durante o prazo estabelecido, a pessoa precisa entrar em contato com Ministério do Trabalho, que pode responder em até 30 dias úteis. Assim, o prazo para tal é de cinco anos, sob o risco de perder o direito de resgatar o PIS ou PASEP. O contato da pasta é: [email protected]. A sigla UF deve ser substituída pela sigla do estado do trabalhador. 

Ademais, para receber o benefício, é necessário se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Ter trabalhado durante o ano-base como CLT ou servidor público por, ao menos, 30 dias ou um mês;
  • Estar inscrito no abono salarial do PIS ou do PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter como renda mensal, no mínimo, dois salários-mínimos federais vigentes;
  • E por último, possuir as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) atualizadas. 

Valor do benefício em 2022

Sendo assim, o benefício pode ser concedido para quem poderia resgatar em 2022, mas não sacaram o abono salarial. É importante destacar que, o valor será calculado com base no salário-mínimo de 2022, não de 2023. Logo, o abono será em cima de R$ 1212,00 e não de R$ 1302,00. 

  • Trabalhadores que exerceram atividade por um mês podem receber  R$ 101,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por dois meses podem receber  R$ 202,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por três meses podem receber  R$ 303,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por quatro meses podem receber  R$ 404,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por cinco meses podem receber  R$ 505,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por seis meses podem receber  R$ 606,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por sete meses podem receber  R$ 707,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por oito meses podem receber  R$ 808,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por nove meses podem receber  R$ 909,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por dez meses podem receber  R$ 1.010,00;
  • Trabalhadores que exerceram atividade por onze meses podem receber  R$ 1.011,00; 
  • Trabalhadores que exerceram atividade por doze meses podem receber  R$ 1.212,00.