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Nova resolução sobre menores de 18 anos que viajam desacompanhados

Menores de 18 anos que viajam desacompanhados
Menores de 18 anos que viajam desacompanhados

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma nova resolução, que passará a valer a partir de março, sobre crianças e adolescentes menores de 18 anos que viajam sozinhas.

O anuncio foi feita Anac no dia 25 de janeiro.

E de acordo com a agência, a ideia é aumentar a seguranças dos jovens e adolescentes que viajam sozinhos.

Nova resolução sobre embarque de menores de 18 anos

Menores de 18 anos poderão ser acompanhados até o portão de embarque

Com a nova resolução da Anac, a partir do mês de março, uma regra sobre o embarque de crianças e adolescentes, ou seja, menores de 18 anos, que forem viajar de avião sem a companhia de um responsável maior de idade vai mudar.

Desse modo, de acordo com Anac os menores de idade poderão ser acompanhados até o portão de embarque pelos seus responsáveis.

Assim como também poderão ser recebidos no portão de desembarque pelos pais ou responsáveis.

Segundo a Anac, essa é uma medida que visa contribuir para aumentar a segurança dos menores de idade nos trânsito das viagens aéreas.

Além de que, essa nova medida, aproxima o Brasil dos padrões internacionais de segurança.

Desse modo, até a entrada em vigor da nova resolução, o procedimento de embarque e desembarque dos menores continua o mesmo.

A seguir o procedimento atual do embarque e desembarque de menores de 18 anos:

Em primeiro lugar deve ser feito o check-in, no qual a criança ou adolescente que voará terá o acompanhamento de funcionários da companhia aérea durante todo o processo de embarque (inclusive ao passar pelos protocolos de segurança);

Em seguida, ainda acompanhado de um funcionário(a) da empresa aérea, o menor embarca na aeronave;

Ainda durante todo o voo, os comissários devem dedicar uma atenção especial à criança ou adolescente;

Já no desembarque, algum funcionário(a) da companhia aérea deve acompanhar novamente o menor até que o mesmo seja entregue aos pais ou responsáveis.

Empresas aéreas terão autonomia na aplicação da resolução

Contudo, apesar da nova resolução é importante que os país e responsáveis tenham conhecimento que as empresas terão uma certa autonomia.

No sentido do que as empresas poderão determinar quais os horários, situações e aeroportos o acompanhamento dos menores poderá ocorrer.

Por fim, os pais ou responsáveis que pretendem realizar o trajeto até o portão de embarque, deverão, juntamente com a criança ou adolescente, passar por todos os procedimentos necessários, como postos de identificação, raio-x e barreiras de segurança.

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