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Você Sabe Quais Seus DIREITOS Em Bares e Restaurantes? Veja

saiba seus direitos num bar-restaurante
saiba seus direitos num bar-restaurante

Infelizmente um simples passeio ao um bar ou restaurante pode se tornar um estresse. Pensando nisso, o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), em entrevista ao HuffPost, deu algumas dicas sobre a legislação acerca do que pode e o que não pode acontecer em bares e restaurantes.

De fato, alguns comércios alimentícios fazem com que seus clientes paguem algumas taxas que eles não devem pagar. Além do mais, há outras situações ilegais praticadas pelos estabelecimentos. Veja algumas delas.

Perda da comanda, devo pagar taxa?

Claramente, não! Sobretudo cabe ao fornecedor conduzir o devido controle das comandas, e não o cliente. Na maioria dos restaurantes, é possível observar o aviso de que caso o cliente perca a comanda, ele deve pagar uma taxa. 

Assim, a taxa só pode ter cobrança quando se prova que o cliente a perdeu por descuido. Caso contrário, o bar ou restaurante deve cobrar os itens que o cliente disse que consumiu. 

Devo pagar, couvert artístico ?

Sim e Não. O couvert artístico pode ser cobrado somente quando o estabelecimento avisa sobre a taxa no momento em que o cliente chega, logo em situações de performances ao vivo. Em casos de apresentações exibidas em telões, a taxa não deve ser cobrada.

E assim, se o cliente achar o valor da taxa do couvert artístico muito alto, ele pode reclamar com o gerente do estabelecimento para que o valor seja desconsiderado. 

Demora do pedido

Ocorre muito de o cliente efetuar um pedido e ele demorar a chegar. Nessa situação, se o consumidor escolher ir embora e não esperar seu pedido, o restaurante deve cobrar somente os produtos já consumidos. 

Restrição de horários para aceitar vale refeição

De fato, cabe ao estabelecimento escolher por aceitar ou não o vale refeição. Assim, com a escolha feita, não se deve ter um horário definido para aceitar essa modalidade de pagamento. Ou seja, não pode acontecer do vale ser aceito no almoço, mas não ser aceito no jantar. 

Posso exigir água gratuita?

Nesse caso, sim, se você estiver em um estabelecimento paulistano, sim. Desde 2020, uma lei obriga que os estabelecimentos forneçam água potável gratuita a seus clientes. Além disso, o consumidor pode verificar a condição sanitária do filtro de água. 

Proibido crianças

Esse é simplesmente absurdo! Dois artigos da Constituição Federal definem que a restrição de qualquer grupo em um ambiente é uma violação à dignidade humana. Portanto, o bar ou restaurante não pode proibir a entrada de crianças em nenhuma situação. 

Como agir quando o prato não vem adequado ou errado?

Já nessa situação, o cliente pode, por direito, não pagar o prato caso ele venha diferente do que o esperado. Como, por exemplo, se algum ingrediente estiver estragado. Isso é válido mesmo se o consumidor ingerir uma parte do alimento. Além disso, deve-se fazer uma denúncia. 

Entrada de comida de outro estabelecimento

É permitido a entrada sim. Uma vez que a proibição de alimentos de outro estabelecimento se caracteriza como uma prática abusiva e venda casada, isto é, a pessoa acaba sendo obrigada a adquirir algo daquele local. 

Taxa de desperdício

Não se permite a cobrança dessa taxa, porque a responsabilidade do que é consumido no estabelecimento é do próprio estabelecimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança dessa taxa é uma vantagem manifestamente excessiva.