no ,

Erro no Pix condena Bradesco

Erro no Pix condena Bradesco
Erro no Pix condena Bradesco

Primeiramente, o Bradesco sofre uma condenação pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo por um erro de transferência via Pix. Então, a instituição financeira é considerada como responsável pelo erro, e deve restituir o valor de R$ 8.824,00.

Resumindo, um consumidor foi adquirir móveis planejados e foi cobrado R$ 3.850,00 como entrada desta transação. Entretanto, ao tentar efetuar o pagamento desta entrada via Pix, o aplicativo do Bradesco apresentou um erro.

Prejuízo do Pix

Então, o autor desta transferência tentou realizar esta operação mais duas vezes, e nenhuma delas foi concretizada de imediatamente. Depois disso ele foi verificar o seu extrato do banco, que apresentava três operações do Pix em análise.

Visto isso, ele ligou imediatamente para o gerente do banco para cancelar pelo menos duas das operações.

Entretanto, quando ele acessou a sua conta novamente, ele viu que todas essas transações tinham sido debitadas. Tentando entrar com a devolução desses valores, ele conseguiu apenas R$ 2.760,00 de volta. Além disso, o serviço de móveis planejados não foi prestado e o Bradesco não se responsabilizou por esses erros.

Decisão judicial

Por fim, o desembargador Rogério Murillo Pererira Cimino, relator deste recurso, entendeu que o banco foi responsável pelo acontecido. Pois foi o intermediário desta operação que utilizando o Pix e que o “imbróglio se consuma em função da não instantaneidade da primeira transação”.

Segundo o desembargador “a reiteração da operação não pode ser imputada como culpa do próprio usuário, que está no anseio de concluir o pagamento de sua negociação, quando o sistema não funciona como deveria”.  Com outra coisa importante sendo que o banco deveria ter confirmado com o próprio cliente as três transferências feitas consecutivamente.

Ressaltando o fato que foi três transferências, do mesmo valor para o mesmo destinatário, que deveria ter um sistema para alertar o banco.

Dessa forma, Cimino conclui que o Bradesco deve ser incluído como responsável solidário para a devolução de tal quantia. Pois esta quantia não foi devolvida pela empresa de móveis planejados.