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MULTA de R$ 100 MIL em caso de traição?!

Multa por traição? Entenda o caso!
Multa por traição? Entenda o caso!

Ao assinar o casamento, o casal está sujeito a certas regras. Inclusive, em caso de descumprimento de qualquer um deles, um deles poderá receber multa. Compreendo!

Imagine a seguinte situação: você está prestes a se casar, mas para garantir a integridade do relacionamento.

Você decide aplicar multa de R$ 100 mil se uma das partes trair a outra.

Parece brincadeira, mas foi isso que um casal de Belo Horizonte se propôs a fazer. O negócio foi até legalmente aceito!

Quer entender mais sobre o caso e como funcionaria o pagamento da multa? Então continue acompanhando o artigo abaixo para não perder as curiosas informações que separamos para você!

O casal assinou um acordo que, em caso de traição, um dos dois deveria pagar multa de R$ 100 mil. Entenda o caso polêmico!

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Multa por traição? Entenda o caso!

Um casal de Belo Horizonte recebeu autorização judicial para incluir uma cláusula no contrato de casamento que prevê o pagamento de multa de R$ 180 mil em caso de traição.

A informação foi divulgada por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também informou o valor do acordo.

O contrato em questão é uma convenção pré-nupcial, que estabelece certas regras para a oficialização da união.

Ainda, segundo a Justiça. O casal afirmou que o desejo é que a parte inocente (que sofreu a traição).

Receba uma indenização pelo possível constrangimento causado pelo ato perante a sociedade.

A boa notícia para ambos é que o juiz responsável pelo processo aceitou e deferiu o pedido.

Entenda melhor o acordo pré-nupcial

Este contrato trata basicamente dos direitos e obrigações que os noivos devem cumprir após o casamento.

A sua utilidade está intimamente relacionada com a gestão dos bens.

Bem como com a definição de como funcionaria a partilha dos bens em caso de separação por determinação das partes.

Isso significa que é um contrato formal que pode gerar multas se não for cumprido.

Vale lembrar que ela é válida somente após o casamento, ou seja, caso a cerimônia não ocorra, o pacto será anulado.

Os noivos podem optar por outros tipos de acolhimento, mas devem informar o notário para que este faça o pacto.

Juíza aceita o acordo e a multa

A desembargadora titular do Juízo dos Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza de Andrade Ranges Pires.

Proferiu a decisão por entender que o acordo decorreu da liberdade de decisão do casal quanto à regulamentação do casamento.

Embora a desconfiança dos dois possa gerar algumas dúvidas na população, é bom lembrar que a fidelidade está entre as obrigações do casal estabelecidas pelo Código Civil brasileiro.

Em comunicado, o juiz afirmou que os casais têm, regra geral, autonomia para decidir o conteúdo do contrato matrimonial.

Desde que não violem nenhum dos princípios da dignidade humana, da solidariedade familiar ou da igualdade entre os cônjuges.

No entanto, segundo a juíza, o governo deve interferir minimamente nos contratos privados.

Como faz com as convenções antenupciais, porque as decisões no papel só valem para aquelas que obedecem ao texto prescrito.