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Trabalhador Demitido Por Ser “Chato” Recebe Grande Indenização

Trabalhador Demitido Por Ser “Chato” Recebe Grande Indenização.
Trabalhador Demitido Por Ser “Chato” Recebe Grande Indenização.

Nesta semana, um processo no qual durou 7 anos, um trabalhador ganhou a causa em uma situação inusitada. Confira o que aconteceu.

Um trabalhador francês conhecido como Sr. T, ganhou um longo processo no qual perdurou por 7 anos na justiça local.

Dessa forma, Senhor T se recusou a participar de atividades obrigatórias da empresa. E, mesmo assim teve direito a uma indenização de 3 mil euros, que convertidos para a nossa moeda, dariam quase R$ 20 mil.

De acordo com o funcionário, na época do desligamento, o motivo dado era que ele não possuía os valores exigidos pela empresa, sendo “muito chato”.

Indenização foi deferida: atividades obrigatórias da empresa foram consideradas “divertidas”


Verifica-se que, este se recusava frequentemente a participar de eventos obrigatórios e considerados divertidos no trabalho. Um exemplo seria saraus e brincadeiras em grupo para interação dos colaboradores.

Sendo assim, conforme o Tribunal de Cassação de Paris, decidiu indenizar o funcionário apenas no início deste mês.

Em sua defesa, o ex-trabalhador argumentou que a empresa forçava a participação em atividades e encontros nos finais de semana. Alegou também que “frequentemente terminava em consumo excessivo de álcool, incentivado por associados”.

Ademais, ele também citou diversos trotes sofridos e até mesmo simulação de atos sexuais durante as tais brincadeiras.

Sr. T. era chato e ruim de trabalhar, diz a empresa


Vale ressaltar que, o trabalhador demitido por ser chato fora desligado da empresa no ano de 2015. Portanto, a empresa informou que a demissão se justificava por ele ser um ouvinte ruim e não participar das atividades obrigatórias. Pelo ocorrido, o consideraram inadequado profissionalmente.

Além do mais, o Tribunal de Paris também defendera a ação do Sr. T. contra a Cubik Partners e entendeu que a cultura de diversão promovida pela empresa “violava o direito fundamental do funcionário à dignidade e ao respeito à vida privada”.

Por fim, o pagamento de 3 mil euros é muito inferior à indenização exigida no processo que correspondia a cerca de R$ 461 mil. Convertido, chegaria a R$ 2,6 milhões.

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O texto previsto no Projeto de Lei é do deputado Pompeo de Mattos, e se trata de uma medida emergencial. A mesmo fora proposta durante a pandemia da Covid-19, em agosto de 2020, e visa ainda contemplar o ano de 2021.

O PL passou pela diretoria da Câmara dos Deputados, pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).