Nesta semana, um processo no qual durou 7 anos, um trabalhador ganhou a causa em uma situação inusitada. Confira o que aconteceu.
Um trabalhador francês conhecido como Sr. T, ganhou um longo processo no qual perdurou por 7 anos na justiça local.
Dessa forma, Senhor T se recusou a participar de atividades obrigatórias da empresa. E, mesmo assim teve direito a uma indenização de 3 mil euros, que convertidos para a nossa moeda, dariam quase R$ 20 mil.
De acordo com o funcionário, na época do desligamento, o motivo dado era que ele não possuía os valores exigidos pela empresa, sendo “muito chato”.
Indenização foi deferida: atividades obrigatórias da empresa foram consideradas “divertidas”
Verifica-se que, este se recusava frequentemente a participar de eventos obrigatórios e considerados divertidos no trabalho. Um exemplo seria saraus e brincadeiras em grupo para interação dos colaboradores.
Sendo assim, conforme o Tribunal de Cassação de Paris, decidiu indenizar o funcionário apenas no início deste mês.
Em sua defesa, o ex-trabalhador argumentou que a empresa forçava a participação em atividades e encontros nos finais de semana. Alegou também que “frequentemente terminava em consumo excessivo de álcool, incentivado por associados”.
Ademais, ele também citou diversos trotes sofridos e até mesmo simulação de atos sexuais durante as tais brincadeiras.
Sr. T. era chato e ruim de trabalhar, diz a empresa
Vale ressaltar que, o trabalhador demitido por ser chato fora desligado da empresa no ano de 2015. Portanto, a empresa informou que a demissão se justificava por ele ser um ouvinte ruim e não participar das atividades obrigatórias. Pelo ocorrido, o consideraram inadequado profissionalmente.
Além do mais, o Tribunal de Paris também defendera a ação do Sr. T. contra a Cubik Partners e entendeu que a cultura de diversão promovida pela empresa “violava o direito fundamental do funcionário à dignidade e ao respeito à vida privada”.
Por fim, o pagamento de 3 mil euros é muito inferior à indenização exigida no processo que correspondia a cerca de R$ 461 mil. Convertido, chegaria a R$ 2,6 milhões.
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À primeira vista, até onde se sabe, não há nenhuma declaração oficial de órgãos competentes, seja o Governo Federal, Ministério do Trabalho ou INSS.
No PL 4367, o propósito é que o salário seja pago somente para os aposentados e pensionistas do INSS.
O texto previsto no Projeto de Lei é do deputado Pompeo de Mattos, e se trata de uma medida emergencial. A mesmo fora proposta durante a pandemia da Covid-19, em agosto de 2020, e visa ainda contemplar o ano de 2021.
O PL passou pela diretoria da Câmara dos Deputados, pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).