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Aposentadoria para donas de casa em 2023; confira

Principais dúvidas sobre a aposentaria para donas de casa
Principais dúvidas sobre a aposentaria para donas de casa

Muita gente não sabe, mas uma dona de casa que nunca trabalhou fora de casa pode ter aposentadoria de acordo com o INSS. Entenda como.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) 2019. Sobre outras formas de trabalho mostra que as mulheres desempenham um papel importante no chamado “trabalho invisível” não remunerado.

Ou seja, no trabalho doméstico.

Portanto, é importante ter em mente a opção de pensão para donas de casa.

Há um grande foco nas mulheres, tanto aquelas que trabalham fora de casa quanto aquelas que se dedicam ao trabalho doméstico em tempo integral.

Porém, você sabia que o INSS reconhece a dona de casa como trabalhadora? Leia mais no artigo.

Entenda como contribuir para o INSS como dona de casa.

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Principais dúvidas sobre a aposentaria para donas de casa

A diferença entre uma empregada doméstica e uma dona de casa

Muitas pessoas confundem donas de casa com empregadas domésticas. Porque as duas pessoas fazem tarefas domésticas em casa.

No entanto, é completamente diferente para fins de aposentadoria. O cidadão é segurado obrigatoriamente junto ao INSS.

Antes da aprovação da lei complementar 150/2015, a empregada era responsável por sua própria contribuição ao INSS.

Por lei, no entanto, essa obrigação é transferida para o empregador. Os empregadores são, portanto, responsáveis ​​pelo pagamento das contribuições.

Já as donas de casa trabalham em casa e a condição de segurada do INSS é facultativa. Isso significa que a pessoa é responsável por contribuir com o INSS, se assim desejar.

Quem contribuiu por um determinado período de tempo e quem nunca contribuiu pode ter aposentadoria?

Muitas mulheres já trabalharam com carteira assinada em algum momento de suas vidas e depois, por opção ou necessidade, assumiram tarefas domésticas.

Assim, basta complementar a contribuição previdenciária.

Situação diferente ocorre com as mulheres que nunca contribuíram, caso em que podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal.

No entanto, você deve atender a alguns pré-requisitos para isso:

1. Ter mais de 65 anos ou ser portador de deficiência;

2. ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo;

3. Cadastrado no CadÚnico.

Tipos de contribuição da aposentadoria para dona de casa

No INSS, a dona de casa é classificada como contribuinte independente, ou seja, pessoa que não é obrigada a participar do sistema previdenciário.

As três opções de contribuição do INSS reservadas às donas de casa são: alíquotas de 5%, 11% e 20%. A primeira destina-se apenas a mulheres de baixa renda.

5% de entrada ou plano opcional de baixa renda

É considerada de baixa renda a família com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.604) e inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Para fazer o login no CadÚnico, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região e conferir os documentos necessários.

Nessa variante, a dona de casa paga 5% do salário mínimo ao mês.

A alíquota de 5% garante aos segurados todos os benefícios da Previdência Social, e a aposentadoria deve ser baseada na idade. O valor do benefício será o salário mínimo.

11% de entrada ou um plano

As mulheres também podem optar por contribuir com 11% e ter a garantia de aposentadoria de um salário mínimo.

Em 2023, a idade exigida é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

De acordo com a idade, só pode se aposentar quem completou 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses de diferimento.

Entrada de 20% ou plano regular

A taxa de 20% permite que você se aposente dependendo do tempo de contribuição. Tem a duração de 15 anos para as mulheres, de 20 anos para os homens.

A maior vantagem de contribuir dessa forma é o valor da pensão, que costuma ser maior porque a contribuição também é maior.

Em todos os planos, o contribuinte pode emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) no portal Meu INSS após fazer o login com seu nome de usuário e senha.

As contribuições podem ser pagas mensalmente ou trimestralmente até o dia 15 de cada mês.

1. Para 5% do salário mínimo: código de pagamento mensal 1929 ou código de pagamento trimestral 1937;

2. Para 11% do salário mínimo: mensalidade código 1473 ou trimestral 1490;

3. Para 20% do salário arrecadado (até o limite superior do INSS), o código de pagamento mensal é 1406 ou o código de pagamento trimestral é 1457.