Todo início de ano no Brasil, é bem tenso no bolso dos brasileiros. Infelizmente vem tudo de uma vez: material escolar, IPTU, gastos no cartão de crédito do Natal e férias e também o IPVA. O último imposto se aplica a todos que têm veículos automotores.
Dessa forma, pode ocorrer que não seja pago em dia. Então, outras condições devem ser aplicadas, já que o prazo do desconto foi perdido. Agora, dependendo do estado, ainda é possível parcelar sem haver pagamento de multa, uma vez que é muito importante não deixar o imposto ficar em atraso.
Para entender como resolver o pagamento do IPVA, leia este texto até o fim e descubra tudo a respeito! Confira!
Imposto- IPVA
A cobrança do IPVA iniciou-se em 1985. Sendo taxada, sobre motos, carros, caminhões e qualquer veículo automotor que trafegasse em rodovias ou ruas das cidades.
Dessa forma, temos alíquotas que variam de 1% a 6%, datas de pagamento em parcela única com desconto fixado também por cada estado, parcelamentos diferenciados e também tipos de isenções que alguns estados concedem e outros não.
IPVA com desconto
De fato, não existe uma regra geral, já que cada estado define como se dará a concessão do desconto no pagamento em cota única.
Sobretudo, estados como Maranhão, Santa Catarina e o Distrito Federal que nem dão desconto.
Já outros, possuem descontos bem interessantes, como o Acre com 10% de desconto no pagamento em cota única; a Bahia e Mato Grosso do Sul com 15% de desconto e o Rio Grande do Sul, que pode chegar a um desconto de 28% sobre o pagamento do IPVA.
E em sequência, cada estado tem um calendário próprio de divulgação segundo o final da placa do veículo.
O mesmo Rio Grande do Sul, por exemplo, dá descontos regressivos no pagamento de cota única em até três oportunidades.
Veja a seguir, uma tabela de pagamento de IPVA para os principais estados brasileiros, de acordo com o final da placa e o prazo limite para pagamento dentro do limite especificado por cada estado.
IPVA São Paulo
Final da Placa | Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela | Cota única sem desconto ou 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
0 | 24/01 | 24/02 | 24/02 | 24/04 | 24/05 |
IPVA Rio de Janeiro
Final da Placa | Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 23/01 | 23/02 | 27/03 |
2 | 24/01 | 24/02 | 28/03 |
3 | 25/01 | 27/02 | 29/03 |
4 | 26/01 | 01/03 | 04/04 |
5 | 27/01 | 02/03 | 05/04 |
6 | 30/01 | 03/03 | 11/04 |
7 | 31/01 | 06/03 | 12/04 |
8 | 01/02 | 08/03 | 13/04 |
9 | 02/02 | 09/03 | 14/04 |
0 | 03/02 | 13/03 | 18/04 |
IPVA Minas Gerais
Final da Placa | Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 13/03 | 13/04 | 15/05 |
3 e 4 | 14/03 | 14/04 | 16/05 |
5 e 6 | 15/03 | 15/04 | 17/05 |
7 e 8 | 16/03 | 17/04 | 18/05 |
9 e 0 | 17/03 | 19/04 | 19/05 |
E agora, não paguei o IPVA , quais as consequências?
Geralmente, todos os estados dão desconto para quem pagar o IPVA até uma determinada data e em cota única, ou seja, sem parcelamento. Logo após, esse período, há estados que ainda permitem o parcelamento, mas sem o desconto. Porém os problemas começam a surgir mesmo quando o imposto não é pago de forma alguma, quer seja em cota única com desconto, quer seja parcelado sem desconto.
Assim, logo após que o imposto vence e não é pago, começa a incidência de uma multa diária. Ele se dá a cada dia que passa e seu valor é de 0,33% ao dia.
Entretanto, a multa tem um limite máximo de até 20% do valor do documento, o que coincide com o prazo de 60 dias.
Consequências Judiciais do não pagamento do IPVA
Após os 90 dias de atraso, o dono do veículo é inscrito na dívida ativa da união.
Logo, o titular do veículo passa a ficar impedido de tomar posse em concursos públicos, caso seja uma pessoa física e seja aprovado. Também pode ter problemas com eventuais empréstimos, provavelmente não serão mais liberados. Um bom exemplo é o financiamento da casa própria.
Depois, caso o débito persista e o dono do veículo não quite o IPVA, a dívida poderá ser cobrada via protesto em cartório, aumentando ainda mais o prejuízo.
Em última instância, a cobrança poderá ser feita pela via judicial e esse é o pior caso para um proprietário de veículo automotor, pois a multa sobe para 40% do valor original, além de serem incluídas todas as custas processuais.
O que acontece com o veículo?
De fato, o veículo em questão pode ser apreendido em uma eventual fiscalização dos órgãos públicos ou até mesmo em uma simples “blitz”.
Na realidade, um veículo nessa condição é apreendido pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV.
Trata-se daquele documento verde que se conhece popularmente pelo nome de “licenciamento”.
Porém, ele só é emitido após o pagamento do IPVA. Então, na prática, é preciso pagar o IPVA para não correr o risco de sofrer a apreensão.