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APROVADA Pelo STF A Revisão Da Vida Toda Confira

ENTENDA COMO FUNCIONA A REVISÃO DA VIDA TODA
ENTENDA COMO FUNCIONA A REVISÃO DA VIDA TODA

No início do mês passado em dezembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou-se o julgamento sobre o programa da Revisão da Vida Toda. Com um placar de 6 a 5, a revisão foi aprovada, o que vai proporcionar uma ótima oportunidade para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conseguirem o aumento dos seus benefícios previdenciários.

Entenda o que é a Revisão da Vida Toda

Anteriormente, em 26 de Novembro de 1999 o INSS adotou uma nova regra de cálculo dos benefícios, pois deixou de incluir os salários antes de julho de 1994. Sendo assim, essa decisão foi prejudicial para alguns, pois como não foram incluídos alguns benefícios ficaram abaixo do esperado.

Dessa maneira, com a Revisão da Vida Toda, esses salários anteriores a julho de 1994 vão poder ser incluídos aos cálculos dos benefícios dos segurados. Assim podendo aumentar os valores dos benefícios.

Quem tem direito a fazer a revisão da vida toda?

De fato, as pessoas que se aposentaram após 26 de novembro de 1999 pode solicitar a revisão, mas a aposentadoria tem de ter sido solicitada nos últimos 10 anos, além disso, deve ter sido feita também, antes da última reforma previdenciária que ocorreu em 2019.

Vale ressaltar que é importante antes de fazer a solicitação da revisão, contratar um advogado especialista em direito previdenciário, com uma boa experiência com o programa da revisão da vida toda, pois caso os cálculos sejam feitos de maneira errada, ao invés de conseguir aumentar o seu benefício, ele pode, na verdade, diminuir.

Veja como fazer a solicitação da Revisão da Vida Toda

Primeiramente, para fazer essa solicitação de revisão é necessária uma ação judicial, portanto, peça ao seu advogado de direito previdenciário fazer a solicitação com os cálculos corretos, além disso, será necessário os seguintes documentos:

  • Documentos de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carteiras de Trabalho;
  • Carnês;
  • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
  • Cálculo do tempo de contribuição;