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INSS: Nova forma para conferir se beneficiários estão vivos!

INSS: Nova forma para conferir se beneficiários estão vivos!
INSS: Nova forma para conferir se beneficiários estão vivos!

INSS: Prova De vida Não Será Mais Obrigatória? Confira

A partir de 1º de janeiro de 2023, valem as novas regras para prova de vida para beneficiários do INSS. Saiba tudo o que mudou.

Entretanto, em 2023, o INSS reformulou a forma como presta prova de vida aos seus beneficiários. Quer saber como vai funcionar a prova de vida? Continue lendo para tirar suas dúvidas!

Mudanças na prova de vida

O INSS terá o prazo de dez meses para fazer a prova de vida, assim, caso não seja possível comprovar esse documento, o beneficiário terá o prazo de dois meses para entrar em contato com o INSS para continuar recebendo o benefício de aposentadoria ou pensão. .

Segundo o próprio INSS, a prova de vida será prestada a um total de 17 milhões de beneficiários em 2023.

Portanto, sabe-se que esta prova de vida é exigida de todos os cidadãos que possuem benefícios ativos de longa duração, como velhice, funeral e também por invalidez.

O que mudou na comprovação de vida do INSS?

Antes de tudo, você sabe o que é prova de vida? Parece óbvio, mas deve ficar claro que esse procedimento é obrigatório e deve ser feito para comprovar que determinada pessoa está viva e não outra que está usurpando os benefícios do falecido.

A prova de vida do INSS, portanto, será feita por comparação em diversos bancos de dados no prazo de dez meses após o aniversário do cidadão. A transferência de dados provará sua vida.

Quais são os dados que o INSS utiliza?

Análise com atenção os seguintes tópicos que falam sobre os dados que o INSS utiliza:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo dourado;
  • Empréstimo Consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento pessoal na agência do INSS,
  • Perícia médica;
  • Consulta no sistema público de saúde (SUS) ou por convênio;
  • Comprovante de vacinação;
  • Registro em órgãos de transporte ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO somente se realizadas pelo proprietário do grupo familiar;
  • Votação em eleições;
  • Emissão/extensão de passaporte;
  • Carteira de motorista ou carteira de trabalho;
  • Comprovante de alistamento militar;
  • Cartão de identidade;
  • Confirmação de pagamento com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de imposto de renda, titular ou dependente.

Entretanto é importante dizer que a data do atestado de vida não mudou. Portanto, permanece no aniversário do referido destinatário.

Confirmação da prova de vida

Para confirmar se sua prova de vida já foi realizada pelo INSS, assim, acesse o app Meu INSS ou ligue 135. É um procedimento simples e intuitivo.

Se por acaso o INSS não conseguir fornecer essa prova de vida, a pessoa em questão receberá uma notificação no aplicativo Meu INSS para que em até 60 dias possa realizar alguma movimentação de dados que possam ser registrados no sistema estadual.

Assim, após 60 dias, o INSS envia um servidor a um endereço do sistema para realizar a prova de vida. Porém, se este endereço não estiver correto, o benefício será bloqueado.

Fique atento porque após esses 60 dias sem a devida documentação ou se o endereço da pessoa não estiver atualizado no sistema para que o servidor do INSS visite sua casa, o benefício será suspenso.

Mesmo assim, resta a última chance. Assim, a conta ficará bloqueada por 30 dias e o cidadão ainda poderá comprovar pessoalmente sua vida e continuar recebendo seu benefício normalmente.