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Como posso vender minhas férias sem problemas? Veja as regras

Vender férias de trabalho na empresa é possível?
Quantos dias posso vender das minhas férias?

Ao perguntar como posso vender minhas férias sem problemas, o trabalhador já está fazendo planos com o dinheiro que pode receber.

Com certeza, aproveitar as férias, após um longo ano de trabalho, às vezes quase dois, é um momento necessário para se afastar da jornada de trabalho e descansar.

Mas a realidade de muitos, embora precisando descansar, o trabalhador, dependendo das circunstâncias, prefere vender as férias.

O empregado com emprego formal, aquele que tem carteira assinada, pode vender suas férias, pois está amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Cada trabalhador tem a liberdade de vender suas férias, no caso, parte delas, em troca de valor financeiro.

Mas para que as empresas aceitem, embora esse direito esteja previsto na CLT.

O ideal é o trabalhador ter seus 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho.

Na prática nem sempre é assim, não são poucos os trabalhadores que só conseguem sair de férias após 18 meses em diante, que significa um ano e seis meses.

Se por um lado para as empresas ter o funcionário em seu cargo, trabalhando direto, ou melhor; tendo vendido suas férias.

Por outro lado, nem sempre é tão lucrativo assim para as empresas, pois o colaborador pode apresentar sinais de muita fadiga, por estar atuando sem férias.

Algumas pessoas pensam que nada irá mudar se o trabalhador vender suas férias, mas não é isso que acontece.

Resultados de pessoas que continuaram trabalhando direto, apresentaram desmotivação, perda, ainda que leve, no foco, insatisfação, entre outros.

Quantos dias das férias o trabalhador pode vender?

De acordo com o que dia o artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o colaborador só pode vender até 10 dias dos 30 dias de férias.

A perda dos dias de férias, que são 30 dias, não pode ser inferior a 20 dias.

Logo, nenhum funcionário pode vender mais do que 10 dias, uma vez que a LEI determinou como proibida a venda de 100% das férias.

O trabalhador que desejar vender suas férias, precisa comunicar ao RH da empresa, 15 dias ou mais, antes do vencimento das férias.

No caso do colaborador pensar em vender mais do que os 10 dias permitidos por Lei, a empresa não pode aceitar.

Antes de pensar em vender dez dias das férias, seria interessante o trabalhador analisar se a venda de apenas um terço das férias, iria resolver, de fato, o problemas financeiro.

Ao passo que, ao se afastar por 30 dias, o descanso é melhor e quando retornar ao trabalho, irá desempenhar suas tarefas com melhor desempenho.