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E se eu NÃO devolver PIX mandado por engano?

Receber o PIX errado e não o devolver pode gerar uma disputa judicial
Receber o PIX errado e não o devolver pode gerar uma disputa judicial

O homem recebeu um PIX não autorizado, mas recusou-se a devolvê-lo e terá que pagar danos morais ao titular da conta;

Entenda o que fazer quando receber um dinheiro que não é seu.

Pix indevido fez homem pagar danos morais a correntista

Receber o PIX errado e não o devolver pode gerar uma disputa judicial

Ao tentar pagar uma compra em um supermercado, um morador do Vale do Itajaí portanto percebeu que sua conta bancária estava vazia.

No entanto, acabou sendo indenizado por danos materiais e morais por quem recebeu dinheiro não autorizado por transferência através do Pix.

O caso foi portanto ouvido pela Comarca de Brusque.

Entenda a situação que levou o caso à tribunal e fique portanto atento às possíveis consequências que tal situação pode trazer para quem desvia dinheiro de outra pessoa.

Você sabia que receber um PIX errado e não devolver pode gerar um processo judicial? Entenda portanto essa história!

Receber um Pix e não devolver pode acabar na Justiça

Os autos mostram que, quando um cliente tentou pagar uma compra no supermercado, o caixa disse à empresa que a transação não foi autorizada.

Ele tentou novamente, mas o resultado foi o mesmo.

O suspeito consultou seus extratos bancários e constatou que vários valores no valor de R$ 2.531 foram enviados ao réu por meio do Pix sem o seu consentimento.

O homem entrou com uma ação contra a cooperativa de crédito e a pessoa que aceitou os fundos depositados em sua conta.

Segundo o desembargador Frederic Andrade Siegel, a cooperativa não teve responsabilidade.

Porque não houve falhas evidentes no sistema de segurança da instituição financeira e a transferência foi feita por meio de senha.

A atividade ilegal do destinatário da transferência de dinheiro era receber dinheiro sem vender serviços, produtos ou outras transações legítimas.

Segundo o juiz, trata-se primariamente de enriquecimento sem causa (artigo 884.º do Código Civil).

Indenização por danos morais e materiais

A juíza explicou que quando o titular se enriquece ilicitamente à custa da vítima, ainda que sem culpa, isso implica a obrigação de indemnizar a vítima.

Vincular a aplicação monetária a características de intenção ou culpa como tal pode, em última análise, impedir que os infratores sejam retribuídos ao seu estado anterior.

Nesse caso, o foco está na proteção do dano sofrido pela vítima.

Quanto à indenização por danos morais.

O desembargador destacou que ficou comprovada a violação dos direitos de personalidade do autor.

Em decorrência da transferência ilegal e injustificada de todo o valor depositado na conta bancária para terceiro.

O resultado foi portanto um saldo negativo que privou a vítima da capacidade de pagar as compras e outras contas diárias necessárias ao seu sustento pessoal no supermercado.

O homem que recebeu a quantia indevida e não se defendeu na Justiça foi condenado a pagar ao autor R$ 2.531 a título de danos materiais.

E R$ 3.500 a título de danos morais, ambos valores com correção monetária devida e juros.

O pedido de indenização contra a cooperativa não foi deferido. A decisão ainda pode ser apelada.