Primeiramente, a demissão pode ser um momento complicado na vida financeira da pessoa. Fora diminuir significativamente a sua renda, a pessoa muitas vezes enfrenta uma situação chata ao sair da empresa onde trabalhava.
Além disso, relações e ligações emocionais com companheiros no trabalho pode deixar esta situação ainda mais traumática. Além das situações em que o próprio trabalhador pede as contas, por não estar satisfeito com o serviço.
Entenda as diferenças entre pedir demissão e ser demitido
A princípio, nestas duas situações de pedir a demissão ou ser demitido, você sabe quais são os seus direitos? É muito importante lembrar, porque existem diversas razões para demissão de um trabalhador, com ou sem justa causa, decisão do próprio trabalhador, ou acordo entre as partes.
Contudo, muitos conhecem a dispensa como demissão, e tem outros que a chamam de rescisão trabalhista. Ou seja, fim do vínculo empregatício entre o empregado e empregador. Este rompimento acontece por vários motivos como:
Dispensa por justa causa, onde o trabalhador tem estes direitos:
- Saldo salarial;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão sem justa causa, em caso desta situação ocorrer, a lei garante tais direitos ao empregado:
- Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS.
- O seguro-desemprego.
Dispensa por decisão do trabalhador, seja por qualquer motivo, você tomou a decisão de sair da empresa, e pediu demissão:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Por último, existe a decisão por acordo, quando ambos empregado e empresa tomam esta decisão juntos. Nesta situação, o trabalhador tem tais direitos garantidos:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- 50% do aviso prévio;
- Saque de 80% do FGTS;
- Multa de 20% do FGTS.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Por fim, caso o trabalhador tenha sua demissão sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego. Confira abaixo as situações que o cidadão pode receber este benefício:
- Trabalhador formal e doméstico que tenha sido dispensado sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso pela sua participação em curso, ou programa de qualificação profissional;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador que se sujeitava a condições análogas à escravidão.
Então, para solicitar este seguro desemprego é preciso que o trabalhador se direcione até as Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e qualquer outro local que é credenciado pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, a pessoa pode realizar este pedido por telefone ou aplicativo pelos:
- Primeiramente, Portal Gov.br (Disponível clicando aqui);
- Central de atendimento Alô Trabalho, discando o número 158; e
- Por fim, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)