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INSS: Tabela De Contribuições Com Novos Valores Prejudicarão Aposentados?

Tabela De Contribuições Com Novos Valores Prejudicarão Aposentados?
Tabela De Contribuições Com Novos Valores Prejudicarão Aposentados?

Polêmica: Novos valores atualizados do INSS estão prejudicando aposentados e pensionistas? Entenda o que ocorreu.

Primeiramente, vale destacar que, em 2023, o reajuste foi de 5,93%, que o resultado das alterações no valor do salário-mínimo e no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Sendo assim, a previsão da tabela do INSS em 2023 e valores de contribuição para segurados CLTs, autônomos, facultativos e MEIs.

Como funcionam as contribuições para o INSS?

Verifica-se que, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existem dois tipos de segurados, sendo:

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.
  • Segurados obrigatórios.

Dessa maneira, os segurados obrigatórios são todos aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada.

Portanto, o segurado obrigatório é obrigado a contribuir para a Previdência Social, pelo fato de receber algum tipo de remuneração pelo seu trabalho.

Regra para empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);

Empregados domésticos;

Trabalhadores avulsos;

Segurados especiais;

Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).

Importante: as contribuições destes trabalhadores não são as mesmas.

CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

Para os empregados celetistas (regidos pela CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide com base no salário que eles recebem.

Além disso, o desconto previdenciário é feito, diretamente, na folha de pagamento e por intermédio do próprio empregador.

INSS: Regra para contribuintes individuais ou autônomos

Concernente aos contribuintes individuais ou então autônomos, nos quais não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).

Outrossim, ainda há a possibilidade de os contribuintes individuais ou autônomos contribuírem com a alíquota de 11% em cima do mínimo. Mas nesta situação, eles somente têm direito a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Referente aos autônomos, estes que prestam serviços para Pessoas Jurídicas, será descontado 11% do valor do serviço prestado.

INSS: Microempreendedores Individuais (MEIs)

Mesmo que os MEIs também contribuam sobre o valor do mínimo, a alíquota deles é diferente. Ou seja, a alíquota dos microempreendedores individuais é de:

5% sobre o valor do salário-mínimo (com a possibilidade de eles complementarem a alíquota até 20%, caso busquem por uma aposentadoria melhor).

INSS: Segurados especiais

Por fim, conclui-se que, a contribuição dos segurados especiais será feita sobre do valor da receita bruta da produção rural, esta na alíquota de 1,3%.