no ,

Pix indevido fez homem pagar danos morais a correntista

Pix indevido fez homem pagar danos morais a correntista
Pix indevido fez homem pagar danos morais a correntista

Quando um morador do Vale do Itajaí tentou pagar compras no supermercado, se deparou com sua conta bancária vazia. Então, de acordo com a decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, o cidadão vai ser indenizado por danos morais e materiais pela pessoa que recebeu a quantia via Pix.

Nesse sentido, de acordo com os autos, após não conseguir pagar as contas, o homem consulta o extrato de sua conta e percebeu várias transações. Que totaliza R$ 2.531,00, ao réu, tudo feito via Pix sem que houvesse o consentimento do proprietário da conta.

Por isso a vítima aciona a Justiça contra a pessoa que recebeu o dinheiro que se encontrava em sua conta. Além disso, a vítima também entrou contra a cooperativa de crédito

Decisão Judicial do caso do Pix

Então, de acordo com o juiz Frederico Andrade Siegel, responsável pelo caso, houve constatação que a cooperativa não teve culpa. Mas sim a transferência acontece mediante a uso de senha, demonstrando que não houve falha no sistema de segurança, seja do Pix ou do APP.

Entretanto, a pessoa recebeu a transferência praticou um ato ilícito ao receber a quantia sem ter contraprestação. Significa que, não houve serviço ou venda de produto. Nesse sentido, o juiz houve enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil).

O juiz explica que “O simples recebimento indevido de quantia, independente de culpa (sentido amplo), atrai o dever de ressarcir o prejudicado, uma vez que o beneficiário enriquece ilicitamente às custas do lesado. Desta forma, vincular a devolução do montante à caracterização de dolo ou culpa pode eventualmente impedir o retorno do autor ao status quo ante, em verdadeira subversão da lógica da responsabilidade civil, cujo foco é a tutela sobre os danos experimentados pela vítima”.

Indenização

Por fim, para a indenização de dano morais, o magistrado já afirma que fica comprovado que os direitos da personalidade do autor foram feridos. Porque a transferência deixa sua conta negativada, fazendo que não consiga comprar os alimentos no supermercado.

Dessa forma, o homem que recebeu os valores indevidos foi condenado a pagar a quantia de R$ 2.531,00 por danos morais. Além disso, mais R$ 3,5 mil por danos morais à vítima, tendo correção monetária e juros. Com a decisão ainda cabe recurso.

Com todas informações sendo do IG.